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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FCC 2014

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fc010255
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Aprovada em Sessão Plenária de 15 de dezembro de 1976, a Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal enuncia que O pagamento de cheque emitido sem suficiente previsão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal. Com o advento da reforma da Parte Geral do Código Penal pela Lei no 7.209/1984, o sentido normativo dessa súmula passou a ser, no entanto, tensionado por importantes segmentos da doutrina brasileira, notadamente à luz do instituto denominado
  1. Ainsignificância penal.
  2. Bdesistência voluntária.
  3. Carrependimento eficaz.
  4. Darrependimento posterior.
  5. Ecrime impossível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — arrependimento posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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