Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc011094
- Banca
- FCC
- Órgão
- SABESP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A empresa A.G.U.A. S/A, alocada em estabelecimento único, está desobrigada de contratar, em regime CLT, profissionais especializados para composição do SESMT, conforme disposições da NR 4. Sr. Leopoldo, presidente desta empresa, ficou preocupado quando recebeu um comunicado que lhe foi enviado pelo profissional designado a cumprir as disposições da NR 5, onde lhe foi informada a necessidade de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA. Imediatamente após tomar ciência deste fato, utilizando seus critérios de escolha, chamou o gerente de manutenção da empresa A.G.U.A. S/A e designou-o responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do seu PPRA, pois considerou-o capaz de desenvolver as atividades dispostas na NR 9. O empresário estipulou prazo de 6 meses para que este gerente lhe apresentasse o primeiro documento-base como parte integrante do desenvolvimento deste programa. Considerando as disposições da NR 9, Sr. Leopoldo
- Adeveria ter indicado um engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico em segurança do trabalho, mesmo que contratado por regime diferenciado à CLT, para a realização do PPRA, pois somente profissionais com estas formações podem desenvolver a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
- Bdeveria ter indicado um engenheiro de segurança do trabalho, mesmo que contratado por regime diferenciado à CLT, para a realização do PPRA, pois somente profissional com esta formação pode desenvolver a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
- Cacertou na indicação do gerente de manutenção como responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, pois qualquer pessoa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto na NR-9, pode realizar estas ações relacionadas a este programa.
- Ddeveria ter contratado um engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico em segurança do trabalho, em regime CLT, para a realização do PPRA, pois somente profissionais com estas formações podem desenvolver a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
- Enão precisa preocupar-se com o alerta do referido cipeiro, pois a desobrigação da empresa constituir o seu SESMT também a desobriga da elaboração e implementação do PPRA.