Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 44.007 de 2012 - Parcelamento de Créditos Não Tributários — FCC 2014
Legislação EstadualDecreto nº 44.007 de 2012 - Parcelamento de Créditos Não Tributários
- Código
- fc011559
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:
- Abem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária.
- Bbem destinado ao ativo imobilizado.
- Cbem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação.
- Dmercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.
- Ebem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária.