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Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 44.007 de 2012 - Parcelamento de Créditos Não Tributários — FCC 2014

Legislação EstadualDecreto nº 44.007 de 2012 - Parcelamento de Créditos Não Tributários
Código
fc011559
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:
  1. Abem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária.
  2. Bbem destinado ao ativo imobilizado.
  3. Cbem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação.
  4. Dmercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.
  5. Ebem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária.
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GabaritoD — mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.

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