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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2014

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc012124
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Em 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a Súmula Vinculante no 32, relativamente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, com o seguinte teor: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Seu enunciado.
  1. Anão produz efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo óbice jurídico à aprovação de novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  2. Bnão produz efeitos sobre o Tribunal de Justiça do Estado, não constituindo óbice jurídico a que novos julgamentos reconheçam a constitucionalidade da cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  3. Cproduz efeitos sobre o Governo estadual, constituindo óbice jurídico a que o Governador sancione novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  4. Denseja o cabimento de reclamação em face de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  5. Eé automaticamente cancelado no caso de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não produz efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo óbice jurídico à aprovação de novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.

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