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Questão de Direito Tributário — Conversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação — FCC 2014

Direito TributárioConversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação
Código
fc012241
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Um contribuinte do ICMS realizou uma operação de importação de mercadoria do exterior, operação essa considerada por ele como sendo isenta.Ocorre, todavia, que a Fazenda Pública de seu Estado considerou a referida importação como sendo tributada e, em razão disso, exigiu do contribuinte o pagamento do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro.O contribuinte discordando da exigência fazendária, recorreu ao Poder Judiciário, ingressando com uma ação judicial que permitisse promover o desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem o pagamento do ICMS reclamado. Para agilizar a liberação da mercadoria, o advogado desse contribuinte pediu à autoridade judicial que lhe concedesse medida liminar, autorizando o imediato desembaraço aduaneiro. A liminar pleiteada foi concedida, condicionada ao fato de que o contribuinte depositasse integralmente o valor do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública de seu Estado, em razão dessa importação.O processo tramitou durante alguns anos e, ao final, em decisão definitiva e imutável (transitada em julgado), o contribuinte sagrou-se parcialmente vencedor, pois uma fração do crédito tributário pleiteado pela Fazenda Pública foi julgada efetivamente indevida, enquanto outra fração dele foi considerada devida. Em relação à parte do crédito tributário considerada devida, houve a conversão do depósito em renda.O advogado desse contribuinte, quando tomou conhecimento de que fora determinada a conversão em renda do valor referente à parte em que a Fazenda Pública sagrou-se vencedora, peticionou à autoridade judicial competente, solicitando autorização para fazer o levantamento dessa importância e, em seu lugar, realizar o parcelamento do valor junto à Fazenda Estadual.O advogado teve o pedido indeferido.Considerando essas informações e com base no que o CTN dispõe a respeito dessa matéria,
  1. Ao advogado do contribuinte, ao peticionar para a autoridade judicial competente, depois de transitada em julgado a decisão que deu vitória parcial a cada um dos litigantes, pretendeu substituir a figura de suspensão do crédito tributário, pela figura de exclusão do crédito tributário.
  2. Bocorreu exclusão do crédito tributário, em relação à parte desse crédito que foi considerada indevida, por decisão judicial transitada em julgado.
  3. Cocorreu, em relação à parte do crédito tributário que foi objeto de conversão do depósito em renda, extinção do crédito tributário, cuja exigibilidade havia sido suspensa quando houve o depósito integral do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública.
  4. Da autoridade judicial equivocou-se ao deferir a medida liminar, mediante o depósito da quantia integral questionada, pois, se o depósito integral do montante do crédito tributário reclamado já extingue esse crédito tributário, a medida liminar que foi concedida fica sem razão de ser.
  5. Ena medida em que o depósito integral da quantia questionada pela Fazenda Pública exclui a exigibilidade do crédito tributário, sua conversão em renda, ainda que parcial, seria desnecessária, dispensável e redundante, pois estaria extinguindo o que já estava extinto pelo depósito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ocorreu, em relação à parte do crédito tributário que foi objeto de conversão do depósito em renda, extinção do crédito tributário, cuja exigibilidade havia sido suspensa quando houve o depósito integral do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública.

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