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Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — FCC 2014

Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Código
fc013212
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada − BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que, dentre outros critérios, comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Quanto a esse Benefício, é correto afirmar que.
  1. Aa condição de acolhimento em instituições de longa permanência da pessoa com deficiência não permite o recebimento do benefício de prestação continuada, concedido somente para o idoso.
  2. Bse a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.
  3. Ca cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, impede nova concessão do benefício, mesmo que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
  4. Do desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
  5. Eem relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz, o beneficio, poderá ser acumulado com a remuneração, pelo prazo máximo de três meses.
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GabaritoB — se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.

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