Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — FCC 2014
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- fc014356
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Serviço Social
Joaquim vê da janela de sua casa crianças brincando na rua. Gostaria muito de se unir ao grupo, mas não pode. O menino tem 10 anos de idade, não estuda, mora na periferia e para garantir a sobrevivência da família, necessita cuidar o dia todo de seus dois irmãos, Matheus e Lucas, respectivamente, de 7 e 5 anos de idade para que sua mãe possa trabalhar.O trabalho infantil é uma realidade enfrentada por crianças e adolescentes do Brasil. Em relação aos direitos das crianças e adolescentes no combate às piores formas do trabalho infantil, é correto afirmar:
- AO trabalho realizado nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – TIP está liberado para os adolescentes a partir de 16 anos de idade.
- BPara os casos de adolescentes de 16 a 18 anos que possam exercer atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - TIP, em nenhuma hipótese serão aceitos pareceres técnicos, mesmo que realizados por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes.
- CA classificação de atividades, locais e trabalhos prejudicais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - TIP, é extensiva aos trabalhadores de até vinte e um anos.
- DÉ permitida a realização do trabalho nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – TIP, desde que ocorra avaliação do Conselho Tutelar e posterior decisão do Ministério Público Federal do Trabalho.
- EA proibição prevista poderá ser elidida, na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes.