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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2014

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc014819
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo entendimento jurisprudencial hoje estabelecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a detração penal (Código Penal, art. 42)
  1. Apode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, primeiramente, descontando um dia da pena privativa de liberdade originária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu, para, afinal, substituir-se o saldo restante de pena originária pela pena restritiva de direitos, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
  2. Bpode ser aplicada quando a prisão provisória decorreu de fato diverso, desde que o mesmo tenha antecedido o fato que gerou a pena a ser detraída.
  3. Cé computável, também, para redução dos marcos temporais da prescrição executória, analogamente às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional já catalogadas no art. 113 do Código Penal.
  4. Dnão pode ser aplicada quando a prisão provisória ocorreu por fato diverso daquele em que se deu a condenação.
  5. Epode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, descontando-se 24 (vinte e quatro) horas de tarefa comunitária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu.
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GabaritoA — pode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, primeiramente, descontando um dia da pena privativa de liberdade originária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu, para, afinal, substituir-se o saldo restante de pena originária pela pena restritiva de direitos, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.

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