Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2014
Direito PenalPenas privativas de liberdade
- Código
- fc014819
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo entendimento jurisprudencial hoje estabelecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a detração penal (Código Penal, art. 42)
- Apode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, primeiramente, descontando um dia da pena privativa de liberdade originária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu, para, afinal, substituir-se o saldo restante de pena originária pela pena restritiva de direitos, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
- Bpode ser aplicada quando a prisão provisória decorreu de fato diverso, desde que o mesmo tenha antecedido o fato que gerou a pena a ser detraída.
- Cé computável, também, para redução dos marcos temporais da prescrição executória, analogamente às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional já catalogadas no art. 113 do Código Penal.
- Dnão pode ser aplicada quando a prisão provisória ocorreu por fato diverso daquele em que se deu a condenação.
- Epode ser aplicada sobre pena de prestação de serviços à comunidade, descontando-se 24 (vinte e quatro) horas de tarefa comunitária por cada dia de prisão provisória efetivamente cumprida pelo réu.