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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — FCC 2014

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
Código
fc015117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia de Segurança do Trabalho
Pelo trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros, o motel "El Cuerpo" foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma ex-empregada. A condenação foi mantida por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. No Laudo Pericial indicou que todos empregados que faziam a limpeza não utilizavam os equipamentos de proteção individual, pois não eram fornecidos pelo empregador. Além de outros riscos ambientais, a ex-empregada foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, teve que se submeter a tratamento contra HIV, supostamente diagnosticado, sofrendo efeitos colaterais como depressão e dores. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da região pertinente considerou que a trabalhadora estava todos os dias em contato direto com preservativos, seringas e fezes de várias pessoas. Por isso, enquadrou a situação no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Uma vez confirmada que a ex-empregada adquiriu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA), em inglês: Acquired Immunodeficiency Syndrome (AIDS), de acordo com a Legislação da Previdência Social,
  1. Aterá somente o auxílio-acidente e não é caracterizado auxilio-doença, pois não há o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) que aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo com a atividade desenvolvida pela ex-empregada.
  2. Bse o vírus a incapacitá-la para o trabalho ou for acometida por uma doença oportunista, no caso da portadora do vírus (HIV) estar bastante debilitada, ela receberá o auxílio-doença e terá o direito ao décimo terceiro salário, se ela contribuiu com o INSS.
  3. Cterá o auxílio-doença após a confirmação da pericia técnica legal do INSS, a partir daí não há necessidade de retornar ao trabalho, pois há amparo legal para estes casos específicos.
  4. Dse o auxílio-doença for concedido por acidente de trabalho, isso somente dependerá da perícia técnica legal do INSS, mesmo que ela nunca tenha contribuído com o INSS, tem o direito de receber o auxílio-doença.
  5. Ea perícia vai constatar se ela está incapacitada para o trabalho; uma vez confirmado, o próprio INSS declarará oficialmente a conversão para aposentadoria especial.
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GabaritoB — se o vírus a incapacitá-la para o trabalho ou for acometida por uma doença oportunista, no caso da portadora do vírus (HIV) estar bastante debilitada, ela receberá o auxílio-doença e terá o direito ao décimo terceiro salário, se ela contribuiu com o INSS.

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