Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2014
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc015695
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 16ª REGIÃO (MA)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Tendo em vista designação de audiência trabalhista, se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, para sua realização, poderão as partes presentes
- Aretirar-se, informando o ocorrido ao Diretor de Secretaria.
- Baguardar a chegada do juiz, requerendo o adiamento e a designação de nova data para realização da audiência, uma vez que as partes não são obrigadas a suportar o atraso ocorrido.
- Cretirar-se, informando o ocorrido e consignando seus “protestos” na Ata de Audiência.
- Daguardar a chegada do juiz, requerendo seja realizada a audiência, mas com dilação dos prazos processuais subsequentes, tendo em vista que o juiz deixou de observar norma de ordem pública.
- Eretirar-se, lavrando-se o ocorrido no livro de registro das audiências.