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Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — FCC 2014

Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
Código
fc015979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Com relação às partes no Processo do Trabalho,
  1. Aa intervenção assistencial, salvo a adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
  2. Bo jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
  3. Cos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, terão prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  4. Da ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, salvo na hipótese de ter sido considerado parte ilegítima ad causam.
  5. Eno mandado de segurança contra ato judicial ocorre hipótese de litisconsórcio necessário, pois o réu ou autor da ação originária figurará obrigatoriamente no polo passivo da ação mandamental, ao lado da autoridade coatora.
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GabaritoE — no mandado de segurança contra ato judicial ocorre hipótese de litisconsórcio necessário, pois o réu ou autor da ação originária figurará obrigatoriamente no polo passivo da ação mandamental, ao lado da autoridade coatora.

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