Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — FCC 2014
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- fc015979
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Com relação às partes no Processo do Trabalho,
- Aa intervenção assistencial, salvo a adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
- Bo jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
- Cos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, terão prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
- Da ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, salvo na hipótese de ter sido considerado parte ilegítima ad causam.
- Eno mandado de segurança contra ato judicial ocorre hipótese de litisconsórcio necessário, pois o réu ou autor da ação originária figurará obrigatoriamente no polo passivo da ação mandamental, ao lado da autoridade coatora.