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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2014

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc016179
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Servidores públicos titulares de cargos públicos federais, submetidos a regime estatutário, bem como servidores públicos titulares de empregos públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, pretendem propor ação judicial pleiteando a indenização por danos morais e materiais decorrentes do não gozo de férias por necessidade do serviço. Os servidores titulares de.
  1. Acargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça do Trabalho, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais.
  2. Bcargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça do Trabalho, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos materiais, mas a indenização pelos danos morais somente poderá ser pleiteada perante a Justiça Federal Comum.
  3. Ccargos e empregos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais.
  4. Dcargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos titulares de empregos públicos.
  5. Ecargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais, mas não pelos danos morais, sofridos pelos titulares de empregos públicos.
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GabaritoD — cargos públicos deverão propor as ações perante a Justiça Federal Comum, competente para decidir a respeito da indenização pelos danos morais e materiais, sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento das ações de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos titulares de empregos públicos.

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