Questão de Direito Internacional Público — Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais — FCC 2014
Direito Internacional PúblicoFontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais
- Código
- fc016502
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Considere:“Sem prejuízo da utilização pelo Tribunal Regional da Convenção no 111 da OIT, que trata sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, a questão objeto do recurso refere-se diretamente ao disposto na Convenção no 98 da OIT, que trata sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.Nesse aspecto, embora ainda não seja habitual a utilização de normas de direito internacional como causa de pedir de pretensões trabalhistas, ou como fundamento de sentenças e acórdãos proferidos, a aplicabilidade destas normas para solução das controvérsias judiciais está consagrada, não havendo dúvidas quanto à vigência e eficácia dos diplomas internacionais ratificados (...)”. (PROCESSO n° TST-RR-77200-27.2007.5.12.0019)Com base nos elementos trazidos pelo julgado acima, é correto afirmar:
- AAssim como as convenções no 98 e no 111 da OIT, as convenções no 87 (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização) e no 100 (Igualdade de Remuneração) da OIT integram o rol de dispositivos normativos centrais da organização. Por expressarem o conjunto primordial de padrões trabalhistas, tais tratados detêm ampla eficácia na realidade jurídica brasileira apesar da sua relativamente baixa aplicação na prática nacional.
- BAs Resoluções da OIT não são tratados internacionais, correspondendo a exaltações dirigidas aos Estados-membros sem alcance vinculante. Assim como ocorre com as Convenções, a aprovação das Resoluções se dá no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho.
- CAs Convenções, Resoluções e Recomendações representam a ampla diversidade de normas da OIT. No tocante às Recomendações, podem ser caracterizadas como atos internos da organização com repercussão meramente institucional.
- DA similaridade temática que pode haver entre Convenções e Recomendações da OIT não acarreta conflitos ou sobreposições entre as duas espécies normativas, dada a natureza jurídica distinta.
- ETanto a Convenção n° 98 da OIT quanto a Convenção n° 111 da OIT correspondem a documentos normativos de central importância para o Direito Internacional do Trabalho. Os referidos tratados, ao lado das convenções n° 81 (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e n° 144 (Consultas Tripartites) da OIT, integram o quarteto conhecido por “Convenções Prioritárias” - um grupo de disposições de aceitação generalizada junto à comunidade internacional.