Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FCC 2014
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- fc016549
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
A multiplicidade de conflitos de origem comum ou que atingem um número indeterminado de pessoas, ou até mesmo um grupo determinado, ensejou a criação de mecanismos para o acesso coletivo à justiça como forma de garantia da efetividade dos direitos fundamentais. Em relação aos efeitos da coisa julgada em ações coletivas é correto afirmar:
- ANas hipóteses de interesses coletivos e individuais homogêneos veda-se ao titular individual o ajuizamento de ação individual.
- BSerão erga omnes em face de direitos difusos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- CSe o pedido for julgado improcedente após análise exauriente das provas, não haverá a conformação dos efeitos da coisa julgada formal e material.
- DSerão ultra partes em face de interesses coletivos, considerados estes em razão das garantias postuladas por grupo, classe ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica, inclusive em caso de improcedência por insuficiência de provas.
- EHá litispendência entre a ação individual e a coletiva para a defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos em razão da identidade das pretensões e da impossibilidade de o réu responder pelo mesmo objeto em ações distintas e, ao fim, suportar os efeitos de múltiplas decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada.