Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2014
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- fc016698
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova e a aptidão para sua produção no Processo do Trabalho, conforme ordenamento normativo e entendimento jurisprudencial sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
- AÉ do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, como, por exemplo, quando paradigma é oriundo de processo de reabilitação previdenciária.
- BÉ incumbência da autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar nos autos a ocorrência de feriado local e do dia em que não há expediente forense, não incumbindo à parte esse ônus de prova para autorizar a prorrogação do prazo recursal, quando da interposição do recurso.
- CHá presunção de que a notificação foi recebida pela reclamada em 48 horas após a sua postagem, sendo ônus de prova do destinatário o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo.
- DEm caso de negativa da prestação de serviço e do despedimento, o ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
- EO ônus da prova relativo às horas extras será do empregador quando forem juntados cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes, pois são inválidos como meio de prova, prevalecendo a jornada da inicial, se dele o réu não se desincumbir.