Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2014
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc016701
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
O princípio da oralidade é fundamento da doutrina processual do trabalho, razão pela qual a audiência constitui-se em ato processual de extrema relevância. A ausência de uma das partes em audiência no dissídio individual trabalhista gera consequências. Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
- Asendo aplicada a confissão à parte, a vedação para a produção de prova posterior a ela se aplica, bem como ao magistrado.
- Ba reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se o seu advogado munido de procuração com poderes para confessar em seu nome apresentar a defesa.
- Ca ausência injustificada do reclamante em primeira audiência Una implica em confissão quanto à matéria fática, que pode ser ilidida pelo depoimento do patrono do autor com procuração atribuindo-lhe poderes para confessar em nome do seu constituinte.
- Dse aplica a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
- Ea prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, ocorrendo cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.