Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2014
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc016707
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
A empresa Vênus Ltda. - ME foi notificada para comparecer em audiência de reclamatória trabalhista em que configura como reclamada. No dia designado, o advogado da ré, munido de procuração e o preposto contador autônomo da empresa, comparecem com 20 (vinte) minutos de atraso em relação ao pregão. O patrono da ré solicita ao magistrado prazo para apresentação de carta de preposição e requer a apresentação de defesa oral em razão de não ter trazido defesa escrita. O Juiz não aceita a apresentação de defesa da reclamada, aplicando-lhe a revelia e confissão quanto à matéria fática. Nessa situação, a luz da legislação aplicável e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz atuou de forma
- Acorreta, apenas em razão do atraso no comparecimento, uma vez que a jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho admite a exceção do preposto não empregado para o micro ou pequeno empresário, por força da Lei Complementar no 123/2006.
- Bincorreta, por duas razões: a uma pelo atraso superior a 15 (quinze) minutos e a duas porque o preposto tem que ser empregado portando a sua CTPS no momento da audiência para comprovação do fato.
- Ccorreta, porque diante do atraso injustificado não poderia ser apresentada defesa oral, mas apenas poderia ser requerida a juntada de defesa escrita, para não causar mais atraso na pauta do magistrado.
- Dcorreta, porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, no parágrafo único do artigo 815, que a possibilidade de atraso do juiz e das partes de até, no máximo, 15 (quinze) minutos.
- Eincorreta, porque o preposto para poder representar a empresa reclamada tem que ser empregado, havendo exceção legal apenas para o caso de empregador doméstico.