Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual do Trabalho — O Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais — FCC 2014

Direito Processual do TrabalhoO Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais
Código
fc016710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O Ministério Público do Trabalho é parte integrante do Ministério Público da União, conforme previsão contida no artigo 128 da Constituição Federal. Sobre a instituição é INCORRETO afirmar:
  1. AÉ obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos processos, em segundo e terceiro graus de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, em razão do interesse público, e não, necessariamente, do interesse da Administração pública, podendo apresentar parecer desfavorável ao ente público.
  2. BO Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação rescisória em processo envolvendo ente público, no qual ficou detectada a existência de conciliação homologada, fruto da colusão das partes, no tocante a uma relação de emprego inexistente.
  3. CA partir da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes do Estado, mas constitui um órgão extrapoderes, com a função de defender a sociedade.
  4. DAos membros do Ministério Público do Trabalho, diversamente do que ocorre com a Magistratura do Trabalho, não há vedação legal para o exercício de atividade político-partidária, independente da data de ingresso na carreira.
  5. EÉ atribuição do Ministério Público do Trabalho a instauração, ex officio, de inquéritos civis públicos sempre que o membro do Parquet tenha conhecimento da violação ao interesse coletivo, no sentido amplo, ligado às relações de trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Aos membros do Ministério Público do Trabalho, diversamente do que ocorre com a Magistratura do Trabalho, não há vedação legal para o exercício de atividade político-partidária, independente da data de ingresso na carreira.

Link permanente: /questoes/fc016710