Questão de Direito Processual do Trabalho — O Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais — FCC 2014
Direito Processual do TrabalhoO Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais
- Código
- fc016710
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
O Ministério Público do Trabalho é parte integrante do Ministério Público da União, conforme previsão contida no artigo 128 da Constituição Federal. Sobre a instituição é INCORRETO afirmar:
- AÉ obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho nos processos, em segundo e terceiro graus de jurisdição, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, em razão do interesse público, e não, necessariamente, do interesse da Administração pública, podendo apresentar parecer desfavorável ao ente público.
- BO Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação rescisória em processo envolvendo ente público, no qual ficou detectada a existência de conciliação homologada, fruto da colusão das partes, no tocante a uma relação de emprego inexistente.
- CA partir da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o Ministério Público não faz parte de nenhum dos três poderes do Estado, mas constitui um órgão extrapoderes, com a função de defender a sociedade.
- DAos membros do Ministério Público do Trabalho, diversamente do que ocorre com a Magistratura do Trabalho, não há vedação legal para o exercício de atividade político-partidária, independente da data de ingresso na carreira.
- EÉ atribuição do Ministério Público do Trabalho a instauração, ex officio, de inquéritos civis públicos sempre que o membro do Parquet tenha conhecimento da violação ao interesse coletivo, no sentido amplo, ligado às relações de trabalho.