Questão de Enfermagem — Sistema Único de Saúde - SUS: Constituição Federal, Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 1990 e outras normas — FCC 2014
EnfermagemSistema Único de Saúde - SUS: Constituição Federal, Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 1990 e outras normas
- Código
- fc016786
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Enfermagem
No ambulatório do Tribunal, durante a consulta de enfermagem ao servidor, o enfermeiro indagou-o sobre o tratamento de hipertensão arterial, recomendado devido ao recente acidente vascular cerebral. O servidor respondeu que não tomou as medicações porque se sente bem e não precisa mais delas. O enfermeiro orientou quanto à persistência da hipertensão, os riscos de danos e a importância da adesão ao tratamento. O servidor compreendeu as orientações, mas não mudou a atitude e continuou sem tomar as medicações.Considerando que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, à luz da Lei Orgânica de Saúde, no 8.080/1990, nesta situação hipotética, a atitude do servidor não coaduna com o disposto no Art. 2o , onde consta que
- Aas ações e serviços de saúde executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado são reguladas, em todo o território nacional.
- Bo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o SUS e devem ser respeitados.
- Cos níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação e o acesso aos bens e serviços essenciais.
- Do dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
- Ea iniciativa privada participa do SUS, em caráter complementar.