Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — FCC 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
- Código
- fc016826
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho)
Conforme o texto, a empresa responsável pela obra lamenta pelo ocorrido com Márcio, 22 anos, e afirma que está prestando assistência aos familiares da vítima. De acordo com a legislação previdenciária e o Código Civil, no que diz respeito ao acidente do trabalho fatal, é correto afirmar:
- AOs herdeiros de Márcio, se houver, terão direito à pensão por morte correspondente a 92% do valor da aposentadoria que ele receberia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Mas, independentemente desse benefício, é direito do trabalhador a indenização pelo acidente fatal, a qual deverá ser paga pelo empregador, a quem caberá responder pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, pois isso não retira a obrigação, através de seus encarregados e engenheiros, de acompanhar e orientar as operações de maior risco dentro da obra.
- BOs dependentes de Márcio, se houver, terão o direito à pensão por morte correspondente a 100% do valor da aposentadoria que ele receberia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. É insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos quando na investigação da causa ficar comprovado que este dano é consequência direta e imediata, com nexo de causalidade, de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.
- CA família de Márcio terá direito ao pecúlio por morte correspondente a 150% do valor da aposentadoria que ele recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Mas, independentemente desse benefício, é direito do trabalhador a indenização pelo acidente fatal, a qual deverá ser paga pelo empregador, a quem caberá responder pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, pois isso não retira a obrigação, através de seus encarregados e engenheiros, de acompanhar e orientar as operações de maior risco dentro da obra.
- DOs dependentes de Márcio, se houver, terão o direito à pensão vitalícia por morte, no valor de 60% da aposentadoria que ele recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. É insuficiente para gerar a obrigação indenizatória por parte do empregador, pois somente se verificará a obrigação de ressarcir os danos quando na investigação da causa ficar comprovado que este dano é consequência direta e imediata (com nexo de causalidade) de uma atuação dolosa ou culposa do empregador.
- EOs familiares de Márcio terão o direito à pensão por morte correspondente a 90% do valor da aposentadoria que ele recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. O Código Civil não dispõe que o trabalhador tem direito à indenização civil proporcional ao dano, pois a empresa possui responsáveis técnicos e engenheiros para acompanhar e orientar as operações de maior risco dentro da obra. Nesta situação, a família de Márcio terá que entrar com um pedido de indenização.