Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — FCC 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- fc016828
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho)
A NR-18 estabelece que os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo. A obra, de acordo com a ABNT NBR 14276 (vigente) − Brigada de Incêndio e com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiro, para a situação hipotética, pode ser classificada como Grupo F − Local de reunião de público, tipo de Atividade F-7 − Construção provisória (arenas, edificações provisórias etc.), grau de risco médio, população fixa por pavimento ou compartimento até 10 funcionários igual a 6 brigadistas. Supõe-se, também, uma população fixa de 2.000 funcionários, para um único setor. Para fins de dimensionamento e dando maior ênfase à proteção e combate a sinistros e primeiros-socorros, o número mínimo total de brigadistas deverá ser de
- A139.
- B205.
- C206.
- D134.
- E140.