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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2014

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc017097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No âmbito do controle difuso de constitucionalidade praticado no Brasil, a cláusula da reserva de plenário
  1. Anão alcança o Supremo Tribunal Federal, em virtude das características institucionais que lhe conferem estatura de genuína corte constitucional.
  2. Bobsta que qualquer autoridade judicial reconheça monocraticamente a inaplicação de determinado diploma legal por ofensa direta à Constituição Federal.
  3. Cnão impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei no 6.181/1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.
  4. Dimpede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a imposição legal de ruptura automática do vínculo empregatício em virtude da concessão de aposentadoria ao trabalhador constante do art. 453, § 2o , da CLT (com a redação dada pela Lei no 9.529/1997), em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor, mesmo que o dispositivo já tenha sido declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
  5. Eimpede que os órgãos fracionários dos Tribunais Regionais do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, rejeitem arguição de inconstitucionalidade do diploma legal aplicável ao caso concreto sub judice
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GabaritoC — não impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei no 6.181/1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.

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