Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015
- Código
- fc017971
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Contabilidade
- AIII e IV.
- BI e III.
- CI, III e IV.
- DII e V.
- EI, II e V.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B (itens I e III). A Constituição Federal determina, em seu art. 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. As afirmativas I e III reproduzem exatamente esse comando; as demais incorrem em troca de órgãos ou restrição indevida.
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Reproduz a primeira parte do art. 70: o Congresso Nacional exerce a fiscalização mediante controle externo.
Afirma que a Controladoria Geral da União (CGU) exerce a fiscalização mediante auditorias internas. O art. 70 estabelece que o controle interno é de cada Poder, não apenas do Executivo. A CGU é o órgão central do controle interno do Poder Executivo federal, mas não é o único responsável (Judiciário e Legislativo têm seus próprios sistemas de controle interno, conforme art. 74). Além disso, a fiscalização descrita no caput do art. 70 não é atribuída exclusivamente à CGU.
Reproduz a segunda parte do art. 70: pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Atribui à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados o controle externo. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (art. 70), com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71). Comissões internas da Câmara não são titulares do controle externo constitucional – são órgãos internos do Legislativo.
Afirma que o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce a fiscalização mediante auditorias externas. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71), mas a titularidade do controle externo é do Congresso. O caput do art. 70 não menciona o TCU como executor direto da fiscalização ali descrita.
A banca troca os atores da fiscalização. Memorize: controle externo = Congresso Nacional (auxílio do TCU); controle interno = cada Poder (não só CGU). O item II restringe o controle interno à CGU; o IV troca Congresso por comissão; o V coloca o TCU como titular. Todas essas trocas são distratores clássicos.
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, portanto a alternativa correta é a B.
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