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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc017976
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Contabilidade
As contas prestadas anualmente, por órgãos e entidades da Administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, mediante relatório de gestão, serão nos termos da Constituição Federal
  1. Ajulgadas pelo Tribunal de Contas da União.
  2. Bjulgadas pelo Senado Federal, mediante parecer prévio, elaborado pelo Tribunal de Contas da União.
  3. Capreciadas pela Controladoria Geral da União, mediante parecer prévio, e encaminhadas ao Congresso Nacional para julgamento.
  4. Djulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Eapreciadas pelo Tribunal de Contas da União, mediante parecer prévio, e encaminhadas ao Congresso Nacional para julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — julgadas pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo – Tribunal de Contas da União

Gabarito: letra A. As contas anuais prestadas por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta, incluídas fundações e empresas estatais, são julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71, II, da Constituição Federal. A alternativa A reproduz exatamente essa competência. As demais alternativas incorrem no erro de confundir o regime aplicável a essas contas com o regime próprio das contas do Presidente da República (art. 71, I c/c art. 49, IX).

A Constituição estabelece duas hipóteses distintas: (i) as contas do Chefe do Poder Executivo são apreciadas pelo TCU, que emite parecer prévio, e julgadas pelo Congresso Nacional (art. 71, I e art. 49, IX); (ii) as contas dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos são julgadas diretamente pelo TCU (art. 71, II). A questão trata da segunda hipótese.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Alternativa

Órgão Julgador

Parecer Prévio

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Tribunal de Contas da União

Não

Art. 71, II

B

Senado Federal

Sim, do TCU

Art. 71, I e 49, IX (contas do Presidente)

C

Congresso Nacional

Sim, da CGU

Inexistente (CGU não emite parecer prévio para julgamento)

D

Supremo Tribunal Federal

Não

Inexistente (STF não julga contas administrativas)

E

Congresso Nacional

Sim, do TCU

Art. 71, I e 49, IX (contas do Presidente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que as contas são julgadas pelo Tribunal de Contas da União, em conformidade com o art. 71, II, da CF/88. É a única que acerta a competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as contas são julgadas pelo Senado Federal, mediante parecer prévio do TCU. Esse procedimento é reservado às contas do Presidente da República (art. 71, I e art. 49, IX). Para os demais administradores, o julgamento é exclusivo do TCU, sem participação do Senado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as contas são apreciadas pela Controladoria Geral da União (CGU), com parecer prévio, e encaminhadas ao Congresso para julgamento. A CGU é órgão de controle interno; o controle externo é exercido pelo Congresso com auxílio do TCU (art. 70 e 71). Além disso, as contas em questão não são submetidas ao Congresso — são julgadas pelo TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as contas são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. O STF é o guardião da Constituição, não julga contas administrativas ordinárias. A competência é do TCU (art. 71, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as contas são apreciadas pelo TCU, mediante parecer prévio, e encaminhadas ao Congresso Nacional para julgamento. Esse é o rito das contas do Presidente (art. 71, I). Para os administradores em geral, o TCU julga diretamente, sem necessidade de envio ao Congresso.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois regimes de contas: o do Presidente (apreciação pelo TCU + julgamento pelo Congresso) e o dos demais gestores (julgamento direto pelo TCU). As alternativas B e E descrevem corretamente o procedimento das contas presidenciais, mas a questão trata de contas de órgãos e entidades da administração federal, que seguem o art. 71, II. Memorize a distinção: art. 71, I = Presidente (apreciar + parecer) → Congresso julga; art. 71, II = demais (julgar diretamente pelo TCU).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A — a única que atribui o julgamento ao TCU, como determina a Constituição.

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