Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FCC 2015
- Código
- fc017979
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Contabilidade
- AI, II, III e V.
- BI e IV.
- CIV e V.
- DI, III e V.
- EII, III e IV.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e IV correspondem às finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal previstas no art. 74 da Constituição Federal. O item I reproduz o inciso I, e o item IV reproduz o inciso III do referido artigo. Os demais itens descrevem atribuições de outros órgãos, notadamente da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 74 da CF, que elencam as finalidades do controle interno. Vejamos cada item:
Item | Descrição | Corresponde ao art. 74? | Decisão |
|---|---|---|---|
I | Avaliar o cumprimento das metas do PPA, execução de programas e orçamentos | Sim, inciso I | ✅ Correto |
II | Elaborar a programação financeira, gerenciar a Conta Única, subsidiar política de financiamento | Não – são atribuições da STN (art. 8º da LRF) | ❌ Incorreto |
III | Avaliar recursos orçamentários, créditos adicionais, receitas e despesas empenhadas/liquidadas/pagas | Não – descreve atividades de execução orçamentária, não do controle interno | ❌ Incorreto |
IV | Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, direitos e haveres da União | Sim, inciso III | ✅ Correto |
V | Consolidar os balanços da União, Estados, DF e Municípios para o Balanço do Setor Público Nacional | Não – competência da STN | ❌ Incorreto |
O texto literal do art. 74, I da CF dispõe:
"avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União"
Portanto, o item I está correto.
Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única e subsidiar a política de financiamento da despesa pública são atribuições da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O sistema de controle interno não exerce essas funções operacionais; sua finalidade é de controle e avaliação.
A descrição do item III — avaliar recursos dos orçamentos, créditos adicionais, receitas arrecadadas e despesas empenhadas/liquidadas/pagas — corresponde ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira, que é realizado pelos órgãos de planejamento e orçamento (como a SOF e a STN). O controle interno, pelo art. 74, II, tem a finalidade de "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial", não de executar o acompanhamento detalhado descrito no item.
O texto literal do art. 74, III da CF dispõe:
"exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União"
Logo, o item IV está correto.
Consolidar os balanços da União, dos Estados, do DF e dos Municípios para elaborar o Balanço do Setor Público Nacional é atribuição da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e não do sistema de controle interno. O controle interno, pelo art. 74, IV, tem a finalidade de "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", mas não realiza a consolidação nacional.
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, correspondendo à alternativa B.
A banca troca atribuições típicas da Secretaria do Tesouro Nacional (programação financeira, consolidação de balanços) por finalidades do controle interno. O candidato deve decorar os exatos incisos do art. 74 da CF para não confundir. Treine a literalidade!
Gabarito: letra B.
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