Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc017981
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Contabilidade
Anualmente, cada ente da federação envia, ao respectivo Poder Legislativo, projeto de lei orçamentária anual. Nos termos da Constituição Federal, entre outros, compõe a lei orçamentária anual:
Aos planos e programas nacionais, regionais e setoriais elaborados em consonância com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Bo orçamento de investimento das empresas estatais independentes em que a União, direta ou indiretamente, participe do capital social.
Ca programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da administração direta e indireta, e dos fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Do orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Eo orçamento fiscal da administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
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GabaritoD — o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual – Composição (Art. 165, §5º, CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 165, §5º, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende três orçamentos: fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. A alternativa D reproduz fielmente o texto do inciso III, que trata do orçamento da seguridade social.
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º, III — "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. As demais alternativas erram ao incluir elementos que não compõem a LOA ou ao descrever incorretamente os orçamentos.
LOA (art. 165, §5º): Orçamento fiscal (Adm. direta e indireta, Fundos e fundações); Orçamento de investimento (Empresas estatais, Maioria do capital com voto); Orçamento da seguridade social (Saúde, previdência, assistência, Adm. direta e indireta, Fundos e fundações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a "planos e programas nacionais, regionais e setoriais", que, nos termos do art. 165, §4º, devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional, mas não integram a LOA. A LOA é um instrumento anual de previsão de receitas e fixação de despesas, não de planejamento plurianual ou setorial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento de investimento abrange "empresas estatais independentes" e que a União "participe do capital social". O texto constitucional (art. 165, §5º, II) exige que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e não utiliza o termo "independentes". As empresas estatais dependentes integram o orçamento fiscal, e as independentes são objeto do orçamento de investimento, mas a redação da alternativa desvia do texto literal e do conceito correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "programação financeira" e "cronograma de execução mensal de desembolso", que são instrumentos de execução orçamentária e financeira, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º, parágrafo único) e em decretos, não compõem a LOA. A LOA é a lei que autoriza as despesas, não o detalhamento da execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso III do §5º do art. 165 da CF. O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos vinculados à seguridade (saúde, previdência e assistência social), da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações. É um dos três orçamentos que compõem a LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o orçamento fiscal à "administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações". O art. 165, §5º, I, determina que o orçamento fiscal abrange todos os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações. A alternativa restringe indevidamente o âmbito, omitindo os Poderes e a administração indireta (autarquias, empresas públicas, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos e omite partes do texto constitucional. Na alternativa E, o candidato pode achar que o orçamento fiscal é apenas da administração direta, mas a CF inclui todos os Poderes e entidades. Na alternativa B, a troca de "detenha a maioria" por "participe" e o acréscimo de "independentes" desviam do texto legal. Fique atento à literalidade do art. 165, §5º!