Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Instruções Normativas do Tribunal de Contas da União — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasInstruções Normativas do Tribunal de Contas da União
- Código
- fc018009
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Controle Interno
Entretanto, no processo de contas, os órgãos de controle interno podem propor a inclusão de responsáveis não relacionados no rol, quando o Tribunal ao julgar as contas, decidir como,
- Aregulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
- Bregulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
- Csem ressalva mas com parágrafo de ênfase por restrição de escopo.
- Dirregulares, quando comprovado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico.
- Eregulares com ressalva por prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, na qual fixar-se-á a responsabilidade solidária do agente público e do terceiro que haja concorrido para o dano.