Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc018015
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Determinada Administração direta estadual adquiriu no exercício de 2014 ações da empresa de saneamento básico do Estadoconstituída em 2010. Considerando que esta operação não provocou aumento de capital da citada empresa, a despesadecorrente desta aquisição deverá ser classificada como,
AInversão Financeira.
BInvestimento.
CCusteio.
DSubvenção Econômica.
ETransferência de Capital.
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GabaritoA — Inversão Financeira.
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Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964: Aquisição de Ações sem Aumento de Capital
Gabarito: letra A (Inversão Financeira). A aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, sem que a operação importe aumento de capital, é classificada como Inversão Financeira, nos termos do art. 12, § 5º, II, da Lei nº 4.320/1964. A administração direta estadual adquiriu ações de empresa constituída anteriormente (2010) e não houve aumento de capital – exatamente a hipótese do dispositivo.
A questão cobra a correta classificação econômica da despesa pública, distinguindo os grupos de despesas de capital. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Inversão Financeira (✅)
Investimento (❌)
Custeio (❌)
Subvenção Econômica (❌)
Transferência de Capital (❌)
Base legal
Art. 12, §5º, II, Lei 4.320/64
Art. 12, §4º, Lei 4.320/64
Art. 12, §1º, Lei 4.320/64
Art. 12, §3º, Lei 4.320/64
Art. 12, §6º, Lei 4.320/64
Finalidade
Aquisição de títulos de capital de empresa já constituída, sem aumento de capital
Obras, equipamentos, material permanente, constituição/aumento de capital
Manutenção de serviços já criados
Cobertura de custeio de empresa para fomento econômico
Transferência para investimento de outra entidade
Aumento de capital?
Não
Sim (quando aplicável)
—
—
—
Empresa já constituída?
Sim
Pode ser constituição ou aumento
—
—
—
Natureza do gasto
Ativo financeiro (ações)
Ativo imobilizado/participação
Despesa operacional
Subvenção
Repasse de capital
Despesa de capital (Lei 4.320/64)
1Investimentos (§4º)
Obras, instalações, equipamentos
Constituição ou aumento de capital
2Inversões financeiras (§5º)
Aquisição de imóveis
Aquisição de títulos de capital
Empresa já constituída
Sem aumento de capital
3Transferências de capital (§6º)
Amortização de dívida
Auxílios para obras
Subvenções para investimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, § 5º, II, da Lei nº 4.320/1964, estabelece que se classificam como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, § 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: (...) II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital."
Como a aquisição das ações não provocou aumento de capital da empresa (já constituída em 2010), enquadra-se perfeitamente como Inversão Financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Investimentos (art. 12, § 4º) abrangem dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, constituição ou aumento de capital de empresas que importem aumento de capital. No caso, não houve aumento de capital, logo não é investimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas de Custeio (art. 12, § 1º) são destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação. Aqui se trata de aquisição de ativo financeiro (ações), não de manutenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Subvenção Econômica (art. 12, § 3º) é transferência destinada a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas, com finalidade de fomentar atividade econômica. Não se confunde com aquisição de títulos de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências de Capital (art. 12, § 6º) são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação. A aquisição de ações pela própria administração, sem transferência a terceiros, é Inversão Financeira, e não Transferência de Capital.
PEGA ESSA DICA!
A chave para distinguir Investimento de Inversão Financeira é verificar se a operação importa (ou não) em aumento de capital de empresa já constituída. Se não houver aumento de capital, classifica-se como Inversão Financeira; se houver (ou se for constituição de nova empresa), como Investimento. Memorize o art. 12, §§ 4º e 5º da Lei nº 4.320/1964.
MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)