Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc018015
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Determinada Administração direta estadual adquiriu no exercício de 2014 ações da empresa de saneamento básico do Estadoconstituída em 2010. Considerando que esta operação não provocou aumento de capital da citada empresa, a despesadecorrente desta aquisição deverá ser classificada como,
  1. AInversão Financeira.
  2. BInvestimento.
  3. CCusteio.
  4. DSubvenção Econômica.
  5. ETransferência de Capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Inversão Financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964: Aquisição de Ações sem Aumento de Capital

Gabarito: letra A (Inversão Financeira). A aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, sem que a operação importe aumento de capital, é classificada como Inversão Financeira, nos termos do art. 12, § 5º, II, da Lei nº 4.320/1964. A administração direta estadual adquiriu ações de empresa constituída anteriormente (2010) e não houve aumento de capital – exatamente a hipótese do dispositivo.

A questão cobra a correta classificação econômica da despesa pública, distinguindo os grupos de despesas de capital. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Inversão Financeira (✅)

Investimento (❌)

Custeio (❌)

Subvenção Econômica (❌)

Transferência de Capital (❌)

Base legal

Art. 12, §5º, II, Lei 4.320/64

Art. 12, §4º, Lei 4.320/64

Art. 12, §1º, Lei 4.320/64

Art. 12, §3º, Lei 4.320/64

Art. 12, §6º, Lei 4.320/64

Finalidade

Aquisição de títulos de capital de empresa já constituída, sem aumento de capital

Obras, equipamentos, material permanente, constituição/aumento de capital

Manutenção de serviços já criados

Cobertura de custeio de empresa para fomento econômico

Transferência para investimento de outra entidade

Aumento de capital?

Não

Sim (quando aplicável)

Empresa já constituída?

Sim

Pode ser constituição ou aumento

Natureza do gasto

Ativo financeiro (ações)

Ativo imobilizado/participação

Despesa operacional

Subvenção

Repasse de capital

Despesa de capital (Lei 4.320/64)
  • 1Investimentos (§4º)
    • Obras, instalações, equipamentos
    • Constituição ou aumento de capital
  • 2Inversões financeiras (§5º)
    • Aquisição de imóveis
    • Aquisição de títulos de capital
      • Empresa já constituída
      • Sem aumento de capital
  • 3Transferências de capital (§6º)
    • Amortização de dívida
    • Auxílios para obras
    • Subvenções para investimento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 12, § 5º, II, da Lei nº 4.320/1964, estabelece que se classificam como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

Art. 12, §5Lei-4320

Art. 12, § 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: (...) II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital."

Como a aquisição das ações não provocou aumento de capital da empresa (já constituída em 2010), enquadra-se perfeitamente como Inversão Financeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Investimentos (art. 12, § 4º) abrangem dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, constituição ou aumento de capital de empresas que importem aumento de capital. No caso, não houve aumento de capital, logo não é investimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas de Custeio (art. 12, § 1º) são destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação. Aqui se trata de aquisição de ativo financeiro (ações), não de manutenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subvenção Econômica (art. 12, § 3º) é transferência destinada a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas, com finalidade de fomentar atividade econômica. Não se confunde com aquisição de títulos de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências de Capital (art. 12, § 6º) são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação. A aquisição de ações pela própria administração, sem transferência a terceiros, é Inversão Financeira, e não Transferência de Capital.

PEGA ESSA DICA!

A chave para distinguir Investimento de Inversão Financeira é verificar se a operação importa (ou não) em aumento de capital de empresa já constituída. Se não houver aumento de capital, classifica-se como Inversão Financeira; se houver (ou se for constituição de nova empresa), como Investimento. Memorize o art. 12, §§ 4º e 5º da Lei nº 4.320/1964.

MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc018015