Atividades Subsidiárias do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Gabarito: letra B. Entre as atividades do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, as finalidades principais estão no art. 74 da Constituição Federal. As atividades subsidiárias, como o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas, não constam desse rol taxativo, mas são previstas como atividades de apoio e melhoria contínua.
As demais alternativas descrevem finalidades expressamente previstas no art. 74, sendo incorretas como atividades subsidiárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União corresponde ao inciso III do art. 74 da CF/88, ou seja, é uma finalidade principal do SCI, não subsidiária.
Art. 74, IIICF/88
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas é uma atividade subsidiária do SCI. Embora não esteja no art. 74, integra o papel de assessoramento e melhoria da gestão, conforme doutrina e normas infraconstitucionais (ex.: Decreto que regulamenta o SCI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado consta do inciso II do art. 74 (finalidade principal), que determina a avaliação dos resultados da gestão e da aplicação de recursos.
Art. 74, IICF/88
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A avaliação da execução dos orçamentos da União está ligada ao inciso I (avaliar o cumprimento das metas e execução dos orçamentos) e ao inciso II (comprovar a legalidade da gestão orçamentária), ambas finalidades principais.
Art. 74, ICF/88
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial...
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avaliação das renúncias de receitas não é atividade subsidiária típica do SCI. Ela decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14), que exige estimativa de impacto para concessão de incentivos fiscais. Embora o SCI possa fiscalizar, a atividade descrita não se enquadra como subsidiária; é um controle específico ligado à renúncia de receita, não previsto no art. 74.
Gabarito: letra B.