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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FCC 2015

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fc018016
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
Entre as Atividades Subsidiárias do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal está,
  1. Ao controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União que visa a aferir a sua consistência e a adequação.
  2. Bo aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramentodas políticas públicas.
  3. Ca avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado que visa à verificação do cumprimento do objeto avençado.
  4. Davaliação da execução dos orçamentos da União que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente.
  5. Ea avaliação das renúncias de receitas que visa a avaliar o resultado da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral.
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GabaritoB — o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramentodas políticas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividades Subsidiárias do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Gabarito: letra B. Entre as atividades do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, as finalidades principais estão no art. 74 da Constituição Federal. As atividades subsidiárias, como o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas, não constam desse rol taxativo, mas são previstas como atividades de apoio e melhoria contínua.

As demais alternativas descrevem finalidades expressamente previstas no art. 74, sendo incorretas como atividades subsidiárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União corresponde ao inciso III do art. 74 da CF/88, ou seja, é uma finalidade principal do SCI, não subsidiária.

Art. 74, IIICF/88

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas é uma atividade subsidiária do SCI. Embora não esteja no art. 74, integra o papel de assessoramento e melhoria da gestão, conforme doutrina e normas infraconstitucionais (ex.: Decreto que regulamenta o SCI).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado consta do inciso II do art. 74 (finalidade principal), que determina a avaliação dos resultados da gestão e da aplicação de recursos.

Art. 74, IICF/88

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A avaliação da execução dos orçamentos da União está ligada ao inciso I (avaliar o cumprimento das metas e execução dos orçamentos) e ao inciso II (comprovar a legalidade da gestão orçamentária), ambas finalidades principais.

Art. 74, ICF/88

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial...

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avaliação das renúncias de receitas não é atividade subsidiária típica do SCI. Ela decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14), que exige estimativa de impacto para concessão de incentivos fiscais. Embora o SCI possa fiscalizar, a atividade descrita não se enquadra como subsidiária; é um controle específico ligado à renúncia de receita, não previsto no art. 74.

Gabarito: letra B.

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