Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc018020
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
As obrigações com fornecedores reconhecidas no exercício atual, resultantes de compromissos gerados em exercício anterior, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, em montante suficiente para suportá-los, mas cuja despesa não foi processada em época própria,
Aabrangem as despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Bserão pagas como despesa extraorçamentária.
Cserão pagas com a devida execução orçamentária.
Dabrangem as despesas inscritas em restos a pagar processados.
Edevem ser registradas na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores do PL.
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GabaritoC — serão pagas com a devida execução orçamentária.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. As despesas descritas no enunciado correspondem ao conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), previsto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964. Tais despesas devem ser pagas com dotação orçamentária específica, ou seja, mediante execução orçamentária, e não como extraorçamentárias ou como restos a pagar.
O enunciado trata de obrigações reconhecidas no exercício atual, decorrentes de compromissos gerados em exercício anterior, com crédito orçamentário próprio e suficiente, mas que não foram processadas (empenhadas/liquidadas) na época própria. Isso é exatamente a definição de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 37Lei-4320
Lei nº 4.320/1964: Art. 37 – As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Portanto, a execução orçamentária é o mecanismo correto para o pagamento dessas despesas, seja mediante abertura de crédito adicional ou utilizando dotação específica já prevista no orçamento vigente.
Afirma que a situação abrange despesas inscritas em {{restos a pagar não processados}}. Os restos a pagar não processados são despesas que foram empenhadas, mas não liquidadas nem pagas. O enunciado, porém, menciona compromissos que sequer foram processados (ou seja, não empenhados). Isso as diferencia dos restos a pagar, sendo o tratamento adequado o de DEA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que serão pagas como despesa extraorçamentária. Despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam na lei orçamentária, como pagamento de restos a pagar, devolução de depósitos e consignações. As DEA, ao contrário, são pagas com dotação orçamentária específica, ou seja, integram a execução orçamentária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em linha com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964. As despesas de exercícios anteriores devem ser pagas {{com a devida execução orçamentária}}, isto é, à conta de dotação específica consignada no orçamento. Isso garante o registro como despesa orçamentária do exercício em que ocorre o pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que abrangem despesas inscritas em {{restos a pagar processados}}. Restos a pagar processados são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas. O caso descrito não envolve despesa liquidada, mas sim compromisso não processado. Portanto, não se trata de restos a pagar processados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o registro na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores do PL. Essa conta patrimonial registra efeitos de mudanças de critérios contábeis ou retificações de erros de exercícios anteriores, não o pagamento de despesas orçamentárias. O pagamento de DEA é feito mediante execução orçamentária, não por ajuste patrimonial.