Excesso de Arrecadação na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. O conceito de excesso de arrecadação está expressamente definido no art. 43, §3º da Lei nº 4.320/1964 como "o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício". A banca cobra literalmente esse dispositivo, sem rodeios.
Art. 43, §3Lei-4320
Art. 43, §3º — "Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
A questão testa a capacidade de distinguir o excesso de arrecadação de outros conceitos correlatos, como superávit financeiro, superávit orçamentário, economia orçamentária e superávit primário. A chave é identificar que o enunciado descreve exatamente a definição legal do excesso de arrecadação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Economia Orçamentária é a diferença positiva entre a dotação orçamentária autorizada e a despesa efetivamente realizada (economia de gastos). Não se relaciona com a comparação entre receita prevista e realizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Superávit Orçamentário é o resultado positivo do exercício financeiro, apurado no balanço orçamentário, pela diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada, considerando o exercício como um todo, não as diferenças acumuladas mês a mês.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Superávit Financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro no balanço patrimonial, apurado no final do exercício. É um conceito patrimonial, não uma comparação entre receita prevista e realizada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a definição legal do excesso de arrecadação (art. 43, §3º da Lei nº 4.320/1964) é exatamente a descrita no enunciado: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a receita prevista e a realizada, considerando a tendência do exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Superávit Primário é o resultado das receitas e despesas não financeiras (juros excluídos), utilizado para medir o esforço fiscal do governo. Não está vinculado à comparação entre receita prevista e realizada.
O excesso de arrecadação é uma fonte importante para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, I da Lei nº 4.320/1964).
Gabarito: letra D