Questão de Contabilidade Pública — Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2015
Contabilidade Pública›Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc018024
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, a concessão de adiantamento a servidor para realização de despesa,
Aadquiri característica orçamentária a partir da prestação de contas.
Bé um fato estritamente extraorçamentário.
Cé um fato orçamentário deste o momento da sua concessão.
Dnão depende de lei para definição das despesas para as quais se aplica.
Eaplica-se às despesas subordinadas ao regime normal de aplicação.
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GabaritoC — é um fato orçamentário deste o momento da sua concessão.
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Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. A concessão de adiantamento a servidor para realização de despesa é fato orçamentário desde o momento da concessão, pois exige prévio empenho na dotação própria, conforme art. 65 da Lei 4.320/1964 e a sistemática de execução orçamentária (arts. 60 e 61). A prestação de contas é fase posterior de comprovação, não o marco inicial do caráter orçamentário.
O suprimento de fundos é uma exceção ao processo normal de aplicação, mas não dispensa o empenho: a entrega do numerário ao servidor é precedida de empenho na dotação específica, o que a configura como despesa orçamentária desde a concessão. A doutrina e a lei são pacíficas nesse ponto.
1Empenho na dotação própria
2Concessão do adiantamento
3Aplicação pelo servidor
4Prestação de contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A despesa não adquire caráter orçamentário apenas na prestação de contas; o empenho e a concessão já a tornam orçamentária. A prestação de contas é etapa de verificação e comprovação, não de geração do fato orçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que é fato estritamente extraorçamentário ignora o empenho prévio e a utilização de dotação orçamentária. O adiantamento é orçamentário; apenas a eventual devolução de saldo não aplicado gera receita extraorçamentária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 4.320/1964, a concessão de suprimento de fundos exige empenho na dotação própria (arts. 60 e 61), sendo, portanto, fato orçamentário desde o ato da concessão. O pagamento por adiantamento é excepcional (art. 65), mas o vínculo orçamentário é imediato.
Art. 65Lei-4320
Art. 65 — "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição das despesas que admitem suprimento de fundos depende de lei e de regulamentação (despesas de pequeno vulto, sigilosas, eventuais, etc.). Não é livre ao administrador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regime de adiantamento é aplicável justamente às despesas que não podem subordinar-se ao regime normal de aplicação. Portanto, não se aplica a despesas subordinadas ao processo normal.