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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc018042
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Controle Interno
São compatíveis com a disciplina constitucional da matéria APENAS as situações descritas em:
  1. AI, II e III.
  2. BII e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos e Mandatos Eletivos na Constituição Federal

Gabarito: Letra C. Apenas as situações I, III e IV são compatíveis com a Constituição. A situação II é vedada, pois a acumulação de cargos administrativos em empresas públicas não se enquadra nas exceções do art. 37, XVI da CF. As situações I e III se enquadram nas exceções de acumulação (professor com cargo técnico/científico) e na possibilidade de vereador acumular com cargo efetivo (art. 38, III). Já a situação IV é permitida pelo art. 38, II, que prevê o afastamento com opção pela remuneração do cargo original.

A questão exige o conhecimento das regras constitucionais sobre acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI) e sobre o servidor público investido em mandato eletivo (art. 38). A Constituição, em regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções taxativas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Já o art. 38 estabelece regras específicas para o servidor que exerce mandato eletivo, variando conforme o cargo eletivo.

A situação I (professor de universidade pública estadual e pesquisador em instituto federal) se enquadra na exceção do art. 37, XVI, "b" (professor com cargo técnico/científico), sendo permitida. A situação II (diretor de empresa pública federal e emprego em empresa pública estadual) não se enquadra em nenhuma exceção, pois ambos são cargos administrativos da administração indireta, sendo vedada. A situação III (servidor federal vereador) é permitida pelo art. 38, III, que autoriza a percepção simultânea das vantagens do cargo e da remuneração do mandato, desde que haja compatibilidade de horários. A situação IV (servidor estadual prefeito) é permitida pelo art. 38, II, que determina o afastamento do cargo, mas permite ao servidor optar pela remuneração do cargo original.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são compatíveis I, II e III. O erro está na inclusão da situação II, que é vedada constitucionalmente. A Constituição não permite a acumulação de dois cargos administrativos, mesmo que de entes federativos distintos. Portanto, a alternativa A está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são compatíveis II e IV, omitindo I e III. A situação II é vedada, e as situações I e III são permitidas. Assim, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que são compatíveis I, III e IV. Todas essas situações encontram respaldo constitucional, conforme exposto. Portanto, a alternativa C é a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são compatíveis I e IV, omitindo III. A situação III também é compatível (vereador com acumulação). Logo, a alternativa D está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são compatíveis I e III, omitindo IV. A situação IV (prefeito) também é compatível. Portanto, a alternativa E está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos podem pensar que cargos de entes federativos diferentes (federal e estadual) podem ser acumulados, mas a Constituição não faz essa distinção. A proibição é geral, salvo as exceções taxativas do art. 37, XVI. Além disso, confundir as regras do art. 38 para vereador (pode acumular com compatibilidade de horários) e prefeito (deve se afastar, mas pode optar pela remuneração do cargo original) é uma armadilha comum.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três exceções de acumulação do art. 37, XVI (professor, técnico/científico, saúde) e as regras do art. 38 para cada mandato eletivo: vereador (acumula se compatível), prefeito (afasta-se e opta pelo salário original), deputado/senador (afasta-se e pode optar). Resolva questões para fixar.

Gabarito: Letra C.

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