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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc018052
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Na ação popular é correto afirmar que
  1. Aa proposta contra o Presidente da República a competência originária é do STF.
  2. Ba sentença estará sempre sujeita a reexame obrigatório.
  3. Cse pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto.
  4. Do Ministério Público não pode aditar a inicial.
  5. Eé viável a tutela e a defesa do consumidor em razão do princípio da integratividade do microssistema processual coletivo.
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GabaritoC — se pode impugnar ato administrativo e lei de efeito concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular

Gabarito: letra C. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 4.717/65, tem por objeto a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Dentre esses atos, incluem-se tanto atos administrativos em sentido estrito como normas infralegais ou até mesmo leis formais, desde que dotadas de efeitos concretos — ou seja, que não configurem lei em tese (norma abstrata e geral). Essa é a exata dicção da alternativa C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular proposta contra o Presidente da República não é de competência originária do STF. A competência da Suprema Corte é taxativa (CF, art. 102, I) e, em relação às ações contra o Chefe do Executivo, restringe-se a mandado de segurança e habeas data (alínea 'd'). A ação popular contra o Presidente será julgada por juízo federal de primeira instância (CF, art. 109, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sentença em ação popular não está sempre sujeita a reexame obrigatório. Nos termos do art. 19 da Lei 4.717/65, o duplo grau de jurisdição é aplicável apenas à sentença que julgar improcedente a ação. Sentenças de procedência, em regra, não se submetem à remessa necessária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como destacado, a ação popular pode impugnar atos administrativos e também leis de efeito concreto, pois estas, por não serem meramente normativas, podem causar lesão ao patrimônio público. É firme a jurisprudência do STF nesse sentido (v.g., MS 25.097, ADI 1946).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público, quando não for o autor da ação popular, atua como fiscal da ordem jurídica e pode aditar a inicial para suprir omissões ou corrigir vícios, conforme o art. 6º, §4º da Lei 4.717/65. A alternativa nega essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A defesa do consumidor não é objeto da ação popular, mas sim da ação civil pública (Lei 7.347/85). O princípio da integratividade do microssistema processual coletivo permite o diálogo entre os instrumentos, mas não amplia o objeto específico da ação popular, que é voltada ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Gabarito: letra C.

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