Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2015
- Código
- fc018058
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Direito
- AI e II.
- BII e III.
- CII e IV.
- DI e IV.
- EI e III.
GabaritoC — II e IV.
Gabarito: letra C. Estão corretos apenas os itens II e IV. O item I erra ao fixar prazo de 1 ano para conclusão do inquérito civil (inexistente na lei); o item III erra ao afirmar que a sessão do órgão revisor é pública e que este designa membro para diligências (a lei apenas prevê designação para ajuizamento em caso de não homologação). Os itens II e IV estão de acordo com o art. 9 da Lei 7.347/1985 e com a interpretação consolidada sobre o arquivamento de inquérito civil.
O item afirma que a conclusão do inquérito civil deve ocorrer impreterivelmente no prazo de 1 ano. A lei não estabelece esse prazo. O art. 9º, caput, exige decisão fundamentada, mas não fixa prazo para conclusão. O único prazo expresso é o de 3 dias para remessa dos autos ao Conselho Superior, conforme §1º:
Lei 7.347/1985, Art. 9º, §1º: Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
Portanto, não há prazo de 1 ano, tornando o item errado.
O órgão de revisão (Conselho Superior do Ministério Público), ao examinar a promoção de arquivamento, pode converter o julgamento em diligência para realizar novos atos instrutórios. Embora a lei não preveja expressamente essa possibilidade, o art. 9º, §3º, remete ao Regimento do Conselho Superior, que pode disciplinar essa conversão:
Lei 7.347/1985, Art. 9º, §3º: A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
Assim, é admitida a conversão em diligência, desde que prevista no regimento, com indicação expressa das diligências necessárias. Logo, o item está correto.
O item afirma que a sessão do órgão revisor será pública e que, em caso de conversão em diligência, designará membro do MP para atuar nas diligências. A lei não prevê publicidade das sessões do Conselho Superior (embora possa ser regimental). Quanto à designação, o art. 9º, §4º, determina que, não homologando o arquivamento, o Conselho designará outro órgão do MP para o ajuizamento da ação, não para diligências:
Lei 7.347/1985, Art. 9º, §4º: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Não há previsão de designação específica para diligências, e a publicidade não é obrigatória por lei. Item incorreto.
O item determina que as regras de arquivamento se aplicam também quando há mais de um fato lesivo investigado e a ação proposta abrange apenas parte deles. Trata-se do arquivamento parcial, que decorre da interpretação sistemática do art. 9º. A lei não proíbe essa hipótese, e a doutrina e a jurisprudência consolidam a aplicação das mesmas disposições. Assim, o item está correto.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV → Gabarito: letra C.
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