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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2015

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc018059
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente forI. maior de 80 anos.II. extremamente debilitado por motivo de doença grave ou quando for pessoa com deficiência. III. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência. IV. gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CI e III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar (art. 318 do CPP)

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I, III e IV, conforme o art. 318 do Código de Processo Penal, que elenca as hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. O item II está incorreto porque acrescenta a expressão "ou quando for pessoa com deficiência" ao inciso II, que originalmente prevê apenas "extremamente debilitado por motivo de doença grave".

A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 318 do CPP. Observe a redação oficial:

Art. 318CPP

Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I — maior de 80 (oitenta) anos;

II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV — gestante;

V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Agora, analisemos cada item:

Item

Redação do item

Hipótese legal correspondente

Correto?

I

maior de 80 anos

Inciso I — maior de 80 anos

✅ Correto

II

extremamente debilitado por motivo de doença grave ou quando for pessoa com deficiência

Inciso II — extremamente debilitado por motivo de doença grave (sem acréscimo)

❌ Incorreto

III

imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência

Inciso III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência

✅ Correto

IV

gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco

Inciso IV — gestante (sem restrição)

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o inciso I do art. 318, que autoriza a substituição quando o agente tiver 80 anos ou mais. Não há dúvida.

Item II — ❌ Incorreto

O inciso II prevê apenas "extremamente debilitado por motivo de doença grave". O item acrescenta a alternativa "ou quando for pessoa com deficiência", que não existe na lei. A pessoa com deficiência aparece no inciso III, mas como beneficiária dos cuidados do agente, não como condição pessoal do agente para a substituição. Esse acréscimo torna o item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao fundir o teor do inciso II com a expressão "pessoa com deficiência" (que integra o inciso III). O candidato desatento pode considerar o item correto por associar deficiência a debilidade, mas a literalidade é taxativa.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do art. 318 é transcrito com exatidão: o agente que for "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência" pode ter a preventiva substituída pela domiciliar.

Item IV — ✅ Correto

Embora a lei diga apenas "gestante" (sem qualificação de prazo ou risco), o item ao mencionar "a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco" não contraria a lei — trata-se de mero detalhamento. Toda gestante, independentemente do estágio ou risco, está abrangida pelo inciso IV. Assim, a afirmação é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 318 com atenção ao que cada um contém. O inciso II cuida de doença grave; o inciso III cuida de cuidar de pessoa com deficiência; o inciso IV é simples: "gestante". Não adicione elementos que a lei não prevê.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV — portanto, a alternativa correta é a letra D.

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