Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2015
- Código
- fc018059
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Direito
- AI, II e III.
- BI, II e IV.
- CI e III.
- DI, III e IV.
- EII e IV.
GabaritoD — I, III e IV.
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I, III e IV, conforme o art. 318 do Código de Processo Penal, que elenca as hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. O item II está incorreto porque acrescenta a expressão "ou quando for pessoa com deficiência" ao inciso II, que originalmente prevê apenas "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 318 do CPP. Observe a redação oficial:
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I — maior de 80 (oitenta) anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Agora, analisemos cada item:
Item | Redação do item | Hipótese legal correspondente | Correto? |
|---|---|---|---|
I | maior de 80 anos | Inciso I — maior de 80 anos | ✅ Correto |
II | extremamente debilitado por motivo de doença grave ou quando for pessoa com deficiência | Inciso II — extremamente debilitado por motivo de doença grave (sem acréscimo) | ❌ Incorreto |
III | imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência | Inciso III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência | ✅ Correto |
IV | gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco | Inciso IV — gestante (sem restrição) | ✅ Correto |
Reproduz fielmente o inciso I do art. 318, que autoriza a substituição quando o agente tiver 80 anos ou mais. Não há dúvida.
O inciso II prevê apenas "extremamente debilitado por motivo de doença grave". O item acrescenta a alternativa "ou quando for pessoa com deficiência", que não existe na lei. A pessoa com deficiência aparece no inciso III, mas como beneficiária dos cuidados do agente, não como condição pessoal do agente para a substituição. Esse acréscimo torna o item incorreto.
A banca tenta confundir o candidato ao fundir o teor do inciso II com a expressão "pessoa com deficiência" (que integra o inciso III). O candidato desatento pode considerar o item correto por associar deficiência a debilidade, mas a literalidade é taxativa.
O inciso III do art. 318 é transcrito com exatidão: o agente que for "imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência" pode ter a preventiva substituída pela domiciliar.
Embora a lei diga apenas "gestante" (sem qualificação de prazo ou risco), o item ao mencionar "a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco" não contraria a lei — trata-se de mero detalhamento. Toda gestante, independentemente do estágio ou risco, está abrangida pelo inciso IV. Assim, a afirmação é verdadeira.
Memorize os incisos do art. 318 com atenção ao que cada um contém. O inciso II cuida de doença grave; o inciso III cuida de cuidar de pessoa com deficiência; o inciso IV é simples: "gestante". Não adicione elementos que a lei não prevê.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV — portanto, a alternativa correta é a letra D.
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