Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2015
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fc018060
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
Aem estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Bem legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito ou por erro determinado por terceiro.
Cem estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal, por erro sobre a pessoa ou no exercício regular de direito.
Dem estrito cumprimento de dever legal, legítima defesa, no exercício regular de direito ou mediante coação irresistível.
Emediante erro sobre a ilicitude do fato, em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou mediante obediência hierárquica.
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GabaritoA — em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Coisa julgada no cível: sentença penal e excludentes de ilicitude
Gabarito: letra A. A sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito faz coisa julgada no cível. Esse rol taxativo está previsto no Art. 65 do Código de Processo Penal e é reproduzido no Art. 8º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). As demais alternativas incluem hipóteses que não constam nesse dispositivo, como excludentes de culpabilidade ou causas de exclusão de punibilidade, e portanto estão incorretas.
Art. 65CPP
"Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As excludentes listadas são as de ilicitude (Art. 23 do Código Penal). Já as excludentes de culpabilidade (erro sobre a ilicitude, coação irresistível, obediência hierárquica) ou outras causas (erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa) não constam no rol e, portanto, não produzem o efeito de fazer coisa julgada no cível.
Coisa julgada no cível (Art. 65 CPP)
1Excludentes de ilicitude (rol taxativo)
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
2Não produzem o efeito
Excludentes de culpabilidade
Erro sobre a ilicitude
Coação irresistível
Obediência hierárquica
Outras causas
Erro determinado por terceiro
Erro sobre a pessoa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do Art. 65 CPP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Essas são as quatro excludentes de ilicitude que, quando reconhecidas na sentença penal, vinculam o juízo cível, não se podendo mais discutir a licitude do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta "erro determinado por terceiro", que é uma excludente de culpabilidade (Art. 20, §2º CP). Essa causa não está prevista no Art. 65 CPP, portanto a sentença penal que a reconhece não faz coisa julgada no cível. O erro determinado por terceiro afasta a culpabilidade, mas não a ilicitude, e o juízo cível pode apreciar livremente a existência do ato e a culpabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "erro sobre a pessoa", que é causa de exclusão de dolo (Art. 20, §3º CP), e exclui a legítima defesa, que está no rol do Art. 65. Erro sobre a pessoa não é excludente de ilicitude, portanto não se enquadra no dispositivo. A ausência da legítima defesa já tornaria a alternativa errada, além do acréscimo indevido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui o estado de necessidade por "coação irresistível" (Art. 22 CP). A coação irresistível é excludente de culpabilidade, não de ilicitude. O Art. 65 exige que o ato seja praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. Coação irresistível não está no rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta três causas estranhas ao Art. 65: "erro sobre a ilicitude do fato" (Art. 21 CP), "obediência hierárquica" (Art. 22 CP) e mantém as corretas, mas mistura. O erro sobre a ilicitude é excludente de culpabilidade (descriminante putativa) e a obediência hierárquica é causa de exclusão de culpabilidade. Nenhuma delas integra o rol do Art. 65 CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo excludentes de culpabilidade (coação irresistível, erro sobre a ilicitude, obediência hierárquica) ou causas relacionadas a erro (erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa). Lembre-se: somente as excludentes de ilicitude (Art. 23 CP) produzem coisa julgada no cível nos termos do Art. 65 CPP. Fixe: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — e mais nenhuma.