Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — FCC 2015

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
fc018063
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será
  1. Apública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
  2. Bprivada subsidiária da pública.
  3. Cpública condicionada à representação da pessoa jurídica de direito público.
  4. Dprivada.
  5. Epública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal de iniciativa pública – crimes contra o patrimônio público

Gabarito: letra E. O art. 24, §2º do Código de Processo Penal determina que, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será pública, sem qualquer condicionamento (incondicionada). A literalidade do dispositivo afasta as demais alternativas.

Art. 24, §2CPP

Art. 24 — Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 2º — Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal seria pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. A requisição do Ministro da Justiça é exigida apenas em crimes específicos (ex.: crimes contra a honra do Presidente da República, art. 145, parágrafo único, CP). Para crimes contra o patrimônio público, a ação é incondicionada, não dependendo de requisição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação privada subsidiária da pública (art. 29, CPP) só tem lugar quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. O caso em tela é de ação pública, não cabendo a via privada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a ação seria pública condicionada à representação da pessoa jurídica de direito público. Não há qualquer condicionamento: o art. 24, §2º CPP é categórico ao afirmar que a ação será pública (incondicionada). A representação é exigida apenas quando a lei expressamente a prevê, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação penal privada é a exceção, prevista expressamente em lei (art. 100, CP). Crimes contra o patrimônio público são de ação pública, não privada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 24, §2º do CPP: a ação penal será pública (incondicionada) quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município. Não há condicionamento a representação ou requisição.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc018063