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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2015

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc018073
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Determinado cidadão solicitou perante empresa estatal, com base na legislação federal que disciplina o acesso à informação (Lei federal no 12.527/2011), relação dos contratos celebrados pela empresa nos últimos 5 anos, bem como esclarecimentos quanto à existência ou não de prévio procedimento licitatório e dos pagamentos realizados. De acordo com a referida legislação, as informações requeridas
  1. Apoderão ser negadas, a critério da autoridade competente, caso vislumbre razões de interesse público ou segurança nacional pertinentes e suficientes para manter o caráter reservado.
  2. Bsomente deverão ser disponibilizados na medida do legítimo interesse do requerente, devidamente justificado.
  3. Cnão serão disponibilizadas quando, no período abrangido, já tenham sido objeto de publicação nos veículos oficiais.
  4. Ddeverão ser disponibilizadas, observando-se, se houver, sigilo relativo a segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pela estatal.
  5. Edeverão ser disponibilizadas, excetuadas aquelas que digam respeito a pagamentos a particulares, eis que protegidas pelo sigilo fiscal.
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GabaritoD — deverão ser disponibilizadas, observando-se, se houver, sigilo relativo a segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pela estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reflete o disposto no art. 22 da Lei 12.527/2011, que ressalva a proteção ao segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, mas mantém a regra geral de divulgação das demais informações solicitadas.

A questão trata de pedido de informações a uma empresa estatal. A Lei de Acesso à Informação (LAI) aplica-se a essas entidades, mas há exceções. O art. 22 da LAI estabelece que a lei não exclui as hipóteses legais de sigilo, inclusive o segredo industrial. Assim, informações que configurem segredo industrial podem ser resguardadas, mas contratos, licitações e pagamentos são, em regra, públicos.

Art. 22Lei-12527

Art. 22 — "O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público."

Portanto, a estatal deve fornecer as informações pedidas, a menos que alguma delas esteja especificamente protegida por segredo industrial. Isso é exatamente o que a alternativa D afirma.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento legal

Discricionariedade da autoridade (inexistente na LAI)

Exigência de legítimo interesse e justificativa (contraria art. 10, §3º)

Publicação prévia como impeditivo (não previsto na LAI)

Art. 22 da LAI – ressalva de segredo industrial

Sigilo fiscal sobre pagamentos a particulares (não amparado pela LAI)

Regra de acesso

Negativa por critério subjetivo

Acesso condicionado à motivação do requerente

Negativa automática se já publicado

Acesso amplo, com exceção específica de segredo industrial

Acesso negado para pagamentos

Compatibilidade com a LAI

❌ Incorreta – hipóteses de sigilo são taxativas

❌ Incorreta – acesso independe de justificativa

❌ Incorreta – publicação não exclui direito de acesso

✅ Correta – reflete a exceção legal de segredo industrial

❌ Incorreta – sigilo fiscal não se aplica a pagamentos públicos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as informações "poderão ser negadas a critério da autoridade competente" por razões de interesse público ou segurança nacional. A LAI não permite essa discricionariedade: as hipóteses de classificação de informações são taxativas (ultrassecreto, secreto, reservado) e exigem fundamentação objetiva. Contratos e pagamentos de estatal não se enquadram automaticamente nesses graus. A alternativa confere poder discricionário inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que as informações só serão disponibilizadas "na medida do legítimo interesse do requerente, devidamente justificado". A LAI, ao contrário, dispensa o requerente de apresentar motivos (art. 10, §3º, da LAI). O acesso é um direito independente de justificativa. A alternativa inverte a lógica da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as informações "não serão disponibilizadas quando já tenham sido objeto de publicação nos veículos oficiais". A LAI, no art. 11, §1º, III, prevê que, se a informação já estiver publicada, o órgão deve informar o local onde está disponível, mas não nega o acesso. O cidadão pode obter cópia ou consulta; a publicação não exime o dever de fornecer.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a alternativa reproduz a regra do art. 22 da LAI. As informações solicitadas (contratos, licitação, pagamentos) devem ser disponibilizadas, ressalvado o sigilo industrial se houver. A redação é precisa: "deverão ser disponibilizadas, observando-se, se houver, sigilo relativo a segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pela estatal".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui informações sobre pagamentos a particulares sob o argumento de sigilo fiscal. O sigilo fiscal protege dados do contribuinte pessoa física ou jurídica, mas os pagamentos realizados pelo poder público são, em regra, públicos. A LAI não prevê exceção genérica para pagamentos a particulares. A alternativa confunde sigilo fiscal com a publicidade dos gastos públicos.

PEGA ESSA DICA!

Na LAI, a regra é a publicidade. As exceções devem estar expressamente previstas em lei. Empresas estatais que exploram atividade econômica podem ter segredo industrial, mas isso não abrange contratos e licitações, que são atos administrativos sujeitos ao princípio da transparência.

Gabarito: letra D.

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