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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FCC 2015

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fc018080
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a Constituição Federal estabelece que
  1. Asua função precípua é o controle da atuação administrativa e financeira da instituição e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, exercer o controle externo da atividade policial.
  2. Bsua composição é heterogênea, com quatorze membros, entre representantes do Ministério Público, juízes, advogados e cidadãos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução e tendo como Presidente o Procurador Geral de Justiça.
  3. Cseus membros, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  4. Dpara garantia da imparcialidade, o CNMP escolherá, em votação secreta, dentre um dos membros do Poder Judiciário, o Corregedor nacional.
  5. Eé de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNMP.
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GabaritoE — é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNMP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 102, I, "r". As demais alternativas apresentam incorreções quanto à composição, presidência, funções e escolha dos membros do CNMP.

Alternativa

Afirmação sobre o CNMP

Correção

Fundamento Constitucional

A

Função precípua: controle administrativo/financeiro e cumprimento de deveres funcionais; inclui controle externo da atividade policial.

❌ Incorreta

O controle externo da atividade policial é do MP (art. 129, VII), não do CNMP.

B

Composição heterogênea, 14 membros (MP, juízes, advogados, cidadãos), mandato de 2 anos, 1 recondução; Presidente = Procurador-Geral de Justiça.

❌ Incorreta

O Presidente é o Procurador-Geral da República (art. 130-A, §1º).

C

Membros (exceto Presidente) nomeados pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado.

❌ Incorreta

Redação incompleta; omite mandato de 2 anos e recondução; o Presidente (PGR) também é nomeado pelo PR, mas para o cargo de PGR.

D

Corregedor nacional escolhido em votação secreta dentre membros do Poder Judiciário.

❌ Incorreta

Corregedor é escolhido dentre os membros do MP que integram o CNMP (art. 130-B, §5º).

E

Competência do STF para processar e julgar originariamente ações contra o CNMP.

✅ Correta

Art. 102, I, "r" da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A função precípua do CNMP é o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme art. 130-B, §4º da CF. No entanto, não lhe cabe o controle externo da atividade policial. Essa atribuição é do próprio Ministério Público (art. 129, VII, CF), e não do CNMP. A alternativa extrapola as competências constitucionais do Conselho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A composição do CNMP é realmente heterogênea, com quatorze membros (incluindo membros do MP, juízes, advogados e cidadãos), mandato de dois anos e admitida uma recondução. Contudo, o Presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República, e não o Procurador-Geral de Justiça. Este último é cargo estadual, enquanto a presidência do Conselho é exercida pelo chefe do MP federal (art. 130-A, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF estabelece que os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, exceto o Presidente do Conselho, que é o Procurador-Geral da República. Contudo, a alternativa é incompleta e pode induzir a erro: o Presidente do CNMP (PGR) também é nomeado pelo Presidente da República (para o cargo de PGR, com sabatina do Senado), mas não para o assento no Conselho. Além disso, a redação da alternativa omite a necessidade de mandato de dois anos e a recondução, elementos essenciais à nomeação. Por não reproduzir fielmente o texto constitucional, a alternativa é considerada incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A escolha do Corregedor Nacional do Ministério Público é feita dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, e não dentre membros do Poder Judiciário (art. 130-B, §5º, CF). Ademais, a votação é secreta, mas o erro principal está na origem do Corregedor: ele deve ser membro do MP, não do Judiciário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102, inciso I, alínea "r" da Constituição Federal dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se de competência expressa, incluída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e não deve ser confundida com a competência do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. Muitos candidatos acreditam que ações contra órgãos administrativos do Judiciário ou do MP são julgadas pelo STJ, mas a CF é clara: ações contra o CNJ ou CNMP são de competência originária do STF (art. 102, I, "r"). Memorize essa exceção!

PEGA ESSA DICA!

STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')

Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)

— Direito Constitucional — Composição dos Tribunais

Gabarito: letra E.

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