Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FCC 2015
Direito Constitucional›Supremo Tribunal Federal
Código
fc018080
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a Constituição Federal estabelece que
Asua função precípua é o controle da atuação administrativa e financeira da instituição e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, exercer o controle externo da atividade policial.
Bsua composição é heterogênea, com quatorze membros, entre representantes do Ministério Público, juízes, advogados e cidadãos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução e tendo como Presidente o Procurador Geral de Justiça.
Cseus membros, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Dpara garantia da imparcialidade, o CNMP escolherá, em votação secreta, dentre um dos membros do Poder Judiciário, o Corregedor nacional.
Eé de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNMP.
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GabaritoE — é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNMP.
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Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 102, I, "r". As demais alternativas apresentam incorreções quanto à composição, presidência, funções e escolha dos membros do CNMP.
Alternativa
Afirmação sobre o CNMP
Correção
Fundamento Constitucional
A
Função precípua: controle administrativo/financeiro e cumprimento de deveres funcionais; inclui controle externo da atividade policial.
❌ Incorreta
O controle externo da atividade policial é do MP (art. 129, VII), não do CNMP.
B
Composição heterogênea, 14 membros (MP, juízes, advogados, cidadãos), mandato de 2 anos, 1 recondução; Presidente = Procurador-Geral de Justiça.
❌ Incorreta
O Presidente é o Procurador-Geral da República (art. 130-A, §1º).
C
Membros (exceto Presidente) nomeados pelo PR após aprovação por maioria absoluta do Senado.
❌ Incorreta
Redação incompleta; omite mandato de 2 anos e recondução; o Presidente (PGR) também é nomeado pelo PR, mas para o cargo de PGR.
D
Corregedor nacional escolhido em votação secreta dentre membros do Poder Judiciário.
❌ Incorreta
Corregedor é escolhido dentre os membros do MP que integram o CNMP (art. 130-B, §5º).
E
Competência do STF para processar e julgar originariamente ações contra o CNMP.
✅ Correta
Art. 102, I, "r" da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A função precípua do CNMP é o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme art. 130-B, §4º da CF. No entanto, não lhe cabe o controle externo da atividade policial. Essa atribuição é do próprio Ministério Público (art. 129, VII, CF), e não do CNMP. A alternativa extrapola as competências constitucionais do Conselho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A composição do CNMP é realmente heterogênea, com quatorze membros (incluindo membros do MP, juízes, advogados e cidadãos), mandato de dois anos e admitida uma recondução. Contudo, o Presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República, e não o Procurador-Geral de Justiça. Este último é cargo estadual, enquanto a presidência do Conselho é exercida pelo chefe do MP federal (art. 130-A, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF estabelece que os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, exceto o Presidente do Conselho, que é o Procurador-Geral da República. Contudo, a alternativa é incompleta e pode induzir a erro: o Presidente do CNMP (PGR) também é nomeado pelo Presidente da República (para o cargo de PGR, com sabatina do Senado), mas não para o assento no Conselho. Além disso, a redação da alternativa omite a necessidade de mandato de dois anos e a recondução, elementos essenciais à nomeação. Por não reproduzir fielmente o texto constitucional, a alternativa é considerada incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A escolha do Corregedor Nacional do Ministério Público é feita dentre os membros do Ministério Público que integram o CNMP, e não dentre membros do Poder Judiciário (art. 130-B, §5º, CF). Ademais, a votação é secreta, mas o erro principal está na origem do Corregedor: ele deve ser membro do MP, não do Judiciário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 102, inciso I, alínea "r" da Constituição Federal dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se de competência expressa, incluída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e não deve ser confundida com a competência do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. Muitos candidatos acreditam que ações contra órgãos administrativos do Judiciário ou do MP são julgadas pelo STJ, mas a CF é clara: ações contra o CNJ ou CNMP são de competência originária do STF (art. 102, I, "r"). Memorize essa exceção!
PEGA ESSA DICA!
STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')
Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)
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