Direitos e deveres individuais e coletivos: a liberdade de expressão e seus limites
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, IX, da Constituição Federal, que garante a livre expressão intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença, mas não exclui a responsabilização posterior por eventuais abusos. Essa responsabilização é prevista no próprio art. 5º, V (direito de resposta e indenização). As demais alternativas alteram ou omitem elementos essenciais do texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "é vedado o anonimato da fonte" ao tratar do direito de acesso à informação. O art. 5º, XIV, assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, o sigilo da fonte é permitido (proteção ao jornalista). O que é vedado é o anonimato em geral (art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"). A alternativa confunde os dois conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra geral para desapropriação (art. 5º, XXIV) exige indenização prévia, justa e em dinheiro. A alternativa substitui "em dinheiro" por "em títulos da dívida pública", que é uma forma excepcional prevista apenas para desapropriação para fins de reforma agrária (art. 184 da CF) e não para necessidade ou utilidade pública.
Art. 5CF/88
“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 5º, IX, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença. Todavia, a própria Constituição prevê a responsabilização por abuso no exercício desse direito (direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem – art. 5º, V). A alternativa está perfeita.
Art. 5, IXCF/88
IX — “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
V — “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, LXVI, estabelece: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". A alternativa condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança, restringindo indevidamente a garantia constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de reunião (art. 5º, XVI) é exercido independentemente de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente. A alternativa afirma que independe de autorização e de prévio aviso, o que contraria o texto expresso.
Art. 5CF/88
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Gabarito: letra C.