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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc018081
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Em conformidade com a disciplina constitucional dos direitos e deveres individuais e coletivos,
  1. Ao direito de acesso à informação é assegurado a todos, sendo vedado o anonimato da fonte.
  2. Ba lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia indenização, em títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
  3. Ca livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo.
  4. Dninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, desde que mediante pagamento de fiança.
  5. Etodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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GabaritoC — a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não dispensa posterior responsabilização em caso de exercício abusivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e deveres individuais e coletivos: a liberdade de expressão e seus limites

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, IX, da Constituição Federal, que garante a livre expressão intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença, mas não exclui a responsabilização posterior por eventuais abusos. Essa responsabilização é prevista no próprio art. 5º, V (direito de resposta e indenização). As demais alternativas alteram ou omitem elementos essenciais do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 5º da CF. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "é vedado o anonimato da fonte" ao tratar do direito de acesso à informação. O art. 5º, XIV, assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, o sigilo da fonte é permitido (proteção ao jornalista). O que é vedado é o anonimato em geral (art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"). A alternativa confunde os dois conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral para desapropriação (art. 5º, XXIV) exige indenização prévia, justa e em dinheiro. A alternativa substitui "em dinheiro" por "em títulos da dívida pública", que é uma forma excepcional prevista apenas para desapropriação para fins de reforma agrária (art. 184 da CF) e não para necessidade ou utilidade pública.

Art. 5CF/88

“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 5º, IX, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença. Todavia, a própria Constituição prevê a responsabilização por abuso no exercício desse direito (direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem – art. 5º, V). A alternativa está perfeita.

Art. 5, IXCF/88

IX — “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

V — “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, LXVI, estabelece: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". A alternativa condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança, restringindo indevidamente a garantia constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito de reunião (art. 5º, XVI) é exercido independentemente de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente. A alternativa afirma que independe de autorização e de prévio aviso, o que contraria o texto expresso.

Art. 5CF/88

“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”


Gabarito: letra C.

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