Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc018082
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar:
AAs normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, que admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação, são de eficácia plena.
BAs normas constitucionais de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador infraconstitucional aos seus vetores, são de eficácia contida.
CAs normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida.
DAs normas constitucionais que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos, são de eficácia plena.
EAs normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.
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GabaritoE — As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada.
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Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
Gabarito: letra E. As normas constitucionais que veiculam princípios programáticos (programas a serem implementados pelo Poder Público) são classificadas pela doutrina majoritária, especialmente por José Afonso da Silva, como normas de eficácia limitada. Isso porque dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos jurídicos plenos (aplicabilidade diferida, mediata).
A banca cobra as três categorias clássicas: eficácia plena, contida e limitada. O erro central das alternativas A a D é inverter as características de cada tipo ou atribuir aplicabilidade integral a normas que são limitadas.
Critério
Eficácia Plena
Eficácia Contida
Eficácia Limitada
Aplicabilidade
Direta, imediata e integral
Direta e imediata, mas não integral (restringível)
Diferida e mediata (depende de lei)
Produção de efeitos
Desde a promulgação, sem restrição
Desde a promulgação, mas pode ser restringida
Efeitos plenos só após regulamentação
Vincula o legislador
Sim
Sim
Sim (mínima eficácia)
Exemplo típico
Direitos e garantias fundamentais (art. 5º)
Liberdade profissional (art. 5º, XIII)
Normas programáticas (art. 6º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as normas de eficácia plena admitem norma infraconstitucional posterior restringindo seu âmbito de atuação. Erro: as normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata e integral, ou seja, já produzem todos os seus efeitos essenciais desde a promulgação e não podem ser restringidas por lei posterior. Quem admite restrição é a norma de eficácia contida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve normas de aplicabilidade diferida e mediata, que não são dotadas de eficácia jurídica e não vinculam o legislador. Erro: isso não corresponde à eficácia contida. As normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata e direta, sim produzem efeitos jurídicos e vinculam o legislador (a diferença é que podem ser restringidas posteriormente). A descrição se aproxima da eficácia limitada, mas mesmo as limitadas têm eficácia jurídica (mínima).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui às normas de eficácia contida as características da eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem restrição. Inversão completa: a contida é imediata e direta, mas não integral (é restringível). A redação está trocando os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que normas que traçam esquemas gerais de estruturação de órgãos, entidades ou institutos são de eficácia plena. Erro: essas normas são, em regra, de eficácia limitada (organizativas, programáticas), pois dependem de lei integradora para produzir efeitos plenos. Exemplo: a norma que cria um órgão, mas remete à lei sua estruturação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está perfeita: "normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Poder Público para concretização dos fins sociais, são de eficácia limitada." Essa é a definição clássica de norma programática (eficácia limitada), conforme José Afonso da Silva. Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, dependendo de legislação futura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três categorias, especialmente trocando as características da eficácia plena e contida. Lembre-se: plena = integral + não restringível; contida = restringível, mas imediata; limitada = depende de lei. Na prova, identifique o verbo-chave: se a norma "admite restrição", é contida; se "depende de regulamentação", é limitada; se "não admite restrição e já produz todos os efeitos", é plena.