Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc018083
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre distribuição de competências legislativas, é correto afirmar:
ANo âmbito da legislação comum, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual, no que lhe for contrária.
BLegislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CÉ competência exclusiva da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.
DLegislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios é competência privativa da União.
ELegislar sobre sistema de consórcio e sorteios é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Legislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios é competência privativa da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distribuição de competências legislativas na CF/88
Gabarito: alternativa D. A assertiva D reproduz fielmente o art. 22, XVII da CF, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios. As demais alternativas contêm erros de terminologia ou de enquadramento constitucional, conforme se demonstra a seguir.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Tema
Superveniência de lei federal sobre normas gerais
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão
Organização judiciária do MP/DF e Defensoria dos Territórios
Sistema de consórcio e sorteios
Tipo de competência
Concorrente (art. 24)
Concorrente (art. 24, VII)
Privativa (art. 22, IV)
Privativa (art. 22, XVII)
Privativa (art. 22, XX)
Efeito da lei federal
Suspende eficácia da lei estadual (§4º)
—
—
—
—
Entes envolvidos
União, Estados, DF
União, Estados, DF (Municípios: suplementar)
União
União
União
Erro na alternativa
Diz "revoga" (correto: suspende)
Diz "comum" (correto: concorrente) e inclui Municípios
Diz "exclusiva" (correto: privativa)
Correta
Diz "concorrente" (correto: privativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a superveniência de lei federal sobre normas gerais "revoga" lei estadual. O art. 24, §4º da CF determina, porém, que tal superveniência suspende a eficácia da lei estadual, e não a revoga. A revogação retira definitivamente a validade; a suspensão é provisória.
Art. 24, §4CF/88
Art. 24, §4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa classifica como "competência comum" a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Todavia, essa matéria é de competência concorrente (legislativa) entre União, Estados e DF (art. 24, VII), e não de competência comum (administrativa, art. 23). Além disso, os Municípios não integram a competência concorrente; exercem competência suplementar (art. 30, II).
Art. 24, VIICF/88
Art. 24, VII — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa usa o termo "competência exclusiva", mas a Constituição, no art. 22, IV, atribui essas matérias à competência privativa da União. A diferença não é meramente terminológica: "exclusiva" (art. 21) é indelegável e tipicamente administrativa; "privativa" (art. 22) é legislativa e admite delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único).
Art. 22, IVCF/88
Art. 22, IV — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está literalmente de acordo com o art. 22, XVII da CF, que inscreve no rol de competências privativas da União a organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios.
Art. 22, XVIICF/88
Art. 22, XVII — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XVII — organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "sistema de consórcio e sorteios" é matéria de competência concorrente. No entanto, o art. 22, XX da CF a coloca como competência privativa da União, não havendo previsão de concorrência com Estados e DF.
Art. 22, XXCF/88
Art. 22, XX — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XX — sistemas de consórcios e sorteios;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos que alteram completamente o regime constitucional: "revoga" por "suspende" (A), "comum" por "concorrente" (B), "exclusiva" por "privativa" (C) e "concorrente" por "privativa" (E). Memorize os verbetes exatos de cada dispositivo para não cair nessas armadilhas.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)