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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc018084
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
A inelegibilidade em razão do parentesco, nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,
  1. Anão é afastada pela dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato.
  2. Bimpede, em qualquer hipótese, que o cônjuge do Presidente da República seja candidato a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.
  3. Calcança, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos, até o segundo grau ou por adoção, excetuados os afins, do Presidente da República.
  4. Dé absoluta, somente podendo ser fixada taxativamente pela Constituição Federal.
  5. Ealcança, no território de jurisdição do titular, o côn- juge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não é afastada pela dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade por parentesco (art. 14, §7º, CF) e Súmula Vinculante 18

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 18 do STF: a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa prevista no §7º do art. 14 da Constituição. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional ou ao entendimento consolidado.

A questão exige conhecimento do art. 14, §7º, da CF/88 e da Súmula Vinculante 18 do STF. O dispositivo constitucional estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes até o segundo grau (consanguíneos ou afins) do chefe do Poder Executivo, no respectivo território de jurisdição, com a ressalva de que o parente já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição não é alcançado pela regra. A Súmula Vinculante 18 sedimentou que o divórcio ou separação durante o mandato não elide essa inelegibilidade.

Art. 14, §7CF/88

Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica ao comando da Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal." Portanto, a inelegibilidade reflexa persiste mesmo após separação ou divórcio do titular do cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "em qualquer hipótese" o cônjuge do Presidente da República não pode ser candidato no território de jurisdição. O próprio §7º traz uma exceção: se o cônjuge já for titular de mandato eletivo e estiver concorrendo à reeleição, a inelegibilidade não incide. Logo, a vedação não é absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao excluir os parentes por afinidade do alcance da inelegibilidade. O §7º diz "consangüíneos ou afins", abrangendo ambos os vínculos. A alternativa restringe indevidamente o campo de incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inelegibilidade do §7º é relativa (reflexa), não absoluta. Além disso, o §9º do art. 14 autoriza lei complementar a estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, ou seja, o rol não é taxativo da Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Eleva o grau de parentesco para o "terceiro grau". O texto constitucional limita a inelegibilidade ao segundo grau (pais, irmãos, filhos, avós, netos, sogros, cunhados, etc.), não abrangendo tios, sobrinhos, primos (terceiro grau).

PEGA ESSA DICA!

Decore o §7º do art. 14, especialmente os detalhes: (a) alcança cônjuge e parentes consanguíneos ou afins; (b) até o segundo grau ou por adoção; (c) a exceção do titular de mandato eletivo que busca reeleição; (d) a Súmula Vinculante 18 (não afastamento da inelegibilidade por dissolução do vínculo no curso do mandato). São pontos recorrentes em provas.

Gabarito: letra A

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