Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc018086
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal
Aé atualmente a capital do Brasil, sendo vedada a transferência da sede do governo federal.
Bnão tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o corpo de bombeiros e as polícias civil e militar.
Celege quatro Deputados Distritais para representar o povo, mas não elege Senadores, representantes dos Estados.
Drege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
Enão pode ter seu território dividido em Municípios, não lhe sendo atribuídas competências legislativas a estes reservadas.
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GabaritoD — rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
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Distrito Federal – Organização Político-Administrativa
Gabarito: letra D. O Distrito Federal rege-se por lei orgânica própria, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, conforme o caput do art. 32 da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à capital, competências e composição da representação política.
O art. 32 da CF/88 traz as normas fundamentais do Distrito Federal. Transcreve-se o caput:
Art. 32CF/88
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a transferência da sede do governo federal. A CF, em seu art. 48, VII, prevê que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. Logo, não há vedação absoluta. Brasília é a capital (art. 18, §1º), mas a transferência é possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o DF não tem competência para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o corpo de bombeiros e as polícias civil e militar. De fato, a União organiza e mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público do DF e as forças de segurança (art. 21, XIII e XIV). Contudo, a Defensoria Pública do Distrito Federal não está incluída na competência da União – o art. 134, §2º prevê que a Defensoria Pública será organizada por lei complementar, e o DF possui a sua própria. Assim, o DF tem competência para organizar e manter sua Defensoria, sendo essa a razão do erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o DF elege quatro Deputados Distritais e não elege Senadores. Conforme o art. 45, §1º, a representação do DF na Câmara dos Deputados é de no mínimo oito deputados, não quatro. Além disso, o DF elege três Senadores (art. 46, caput). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no caput do art. 32 da CF. A lei orgânica do DF é aprovada pela Câmara Legislativa em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e por dois terços dos votos. Não há erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: é vedada a divisão do DF em Municípios (art. 32, caput). Porém, a segunda parte é falsa: o art. 32, §1º determina que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Portanto, o DF possui competências municipais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora uma generalização indevida. Muitos candidatos, sabendo que o DF não pode ser dividido em municípios, concluem erroneamente que ele não possui competências municipais. O §1º do art. 32 deixa claro que o DF acumula competências estaduais e municipais.