Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2015
- Código
- fc018110
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista do - Engenharia Civil
- A21.
- B15.
- C10.
- D30.
- E60.
GabaritoC — 10.
Gabarito: letra C (10 dias). O registro da ART deve ocorrer em até 10 dias após a liberação da ordem de serviço ou assinatura do contrato, desde que não caracterizado o início da atividade, conforme a Lei 6.496/77 e a Resolução 1.025/2009 do CONFEA.
A banca cobra o prazo exato previsto na legislação profissional. É um típico item de memorização.
Não há previsão de 21 dias para registro de ART. Esse prazo poderia confundir com outros prazos, como o de 20 dias úteis para publicação de contratos na Lei 14.133/2021 (art. 94, I), mas não se aplica à ART.
15 dias também não é o prazo legal; poderia remeter a prazos de recursos administrativos ou outros, mas não ao registro da ART.
O prazo correto é 10 dias. A Lei 6.496/77 (art. 7º) e a Resolução 1.025/2009 do CONFEA (art. 3º) determinam que a ART deve ser registrada no CREA em até 10 dias após a liberação da ordem de serviço ou assinatura do contrato, desde que o início da atividade não tenha ocorrido.
30 dias é um prazo comum em outras obrigações (ex.: prazo para contestação judicial, para registro de contratos administrativos? Não, são 20 dias úteis). Não é o prazo da ART.
60 dias é ainda mais distante. Não há previsão legal nesse sentido.
Memorize o prazo de 10 dias para registro da ART. A banca costuma trocar por prazos redondos (15, 30, 60) ou por prazos de outros institutos (como 20 dias para publicação de contratos). Grife na lei o art. 7º da Lei 6.496/77 e o art. 3º da Resolução 1.025/2009.
Gabarito: letra C (10 dias).
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