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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc018191
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Gestão Pública
A teor do que a Constituição da República estabelece em matéria orçamentária, o Ministério Público:I. elaborará sua proposta orçamentária dentro de prazo e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de o Poder Executivo considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites referidos.II. poderá, observados os limites de despesa de pessoal estabelecidos em lei complementar, propor ao Poder Executivo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.III. não poderá, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, sujeitos a prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.IV. receberá os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma estipulada na lei complementar que estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta.Está correto o que consta APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI, II e III.
  4. DII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia financeira do Ministério Público no orçamento

Gabarito: letra E — estão corretos os itens I, III e IV. A Constituição Federal assegura ao Ministério Público autonomia financeira e orçamentária, nos termos dos arts. 127, §§ 3º e 4º, e 168, entre outros. O item I reproduz o § 4º do art. 127; o item III reflete o dever de obediência aos limites da LDO, com exceção para créditos adicionais autorizados pelo Legislativo; e o item IV consagra o direito ao recebimento dos recursos em duodécimos até o dia 20 de cada mês (art. 168). Já o item II contém imprecisão sobre a forma de proposição de cargos.

Item

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correção

I

Elabora proposta orçamentária nos limites da LDO; se não encaminhar no prazo, o Executivo consolida com valores da LOA vigente ajustados

Art. 127, §§ 3º e 4º

✅ Correto

II

Pode propor ao Poder Executivo a criação/extinção de cargos, serviços auxiliares, política remuneratória e planos de carreira

Art. 128, § 5º (iniciativa é do próprio MP, mas ao Legislativo, não ao Executivo)

❌ Incorreto

III

Não pode realizar despesas que extrapolem os limites da LDO durante a execução orçamentária, exceto mediante créditos adicionais autorizados

Art. 127, § 3º c/c princípios orçamentários

✅ Correto

IV

Tem direito ao recebimento dos recursos em duodécimos até o dia 20 de cada mês

Art. 168

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

Conforme o art. 127, § 3º, o Ministério Público elabora sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO. Se não a encaminhar no prazo, o Poder Executivo utiliza, para fins de consolidação, os valores da LOA vigente ajustados aos limites (art. 127, § 4º). O item espelha exatamente essa regra.

Art. 127, §3CF/88

Art. 127, § 3º — "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

Art. 127, § 4º — "Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º."

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o MP pode "propor ao Poder Executivo" a criação e extinção de cargos, serviços auxiliares, política remuneratória e planos de carreira. Na verdade, a iniciativa de leis que disponham sobre a organização do MP é do próprio Ministério Público, mas a proposta é encaminhada ao Poder Legislativo, não ao Executivo (art. 128, § 5º). Além disso, a criação de cargos depende de lei, aprovada pelo Legislativo. O erro está em indicar o Executivo como destinatário da proposta.

Item III — ✅ Correto

Durante a execução orçamentária, o MP não pode realizar despesas que extrapolem os limites da LDO, salvo mediante créditos suplementares ou especiais, que exigem autorização legislativa prévia e indicação dos recursos. Essa regra decorre dos princípios orçamentários e da disciplina fiscal (arts. 165, § 8º, e 167, I, CF), aplicáveis a todos os Poderes e órgãos autônomos.

Item IV — ✅ Correto

O art. 168 da CF determina que os recursos orçamentários destinados ao MP (incluindo créditos adicionais) sejam entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, conforme lei complementar de gestão financeira. O item reproduz fielmente o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

O item II tenta confundir o candidato ao substituir o destinatário correto da proposta (Legislativo) pelo Poder Executivo. Além disso, o MP não "propõe ao Executivo" a criação de cargos; ele tem iniciativa de lei para sua própria organização, que tramita no Legislativo. Fique atento a essa troca de sujeitos — a banca adora inverter quem recebe a proposta.

Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV, o que corresponde à letra E.

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