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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc018193
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Gestão Pública
O Município de Águas Escassas decretou estado de calamidade pública, em novembro de 2014, por causa da estiagem que atingia a região, sendo necessária a abertura de crédito adicional para a realização de despesa imprevisível na Lei Orçamentária Anual, com obras para o enfrentamento dos efeitos da estiagem. Neste caso, de acordo com a Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo deveria abrir crédito adicional
  1. Aespecial, desde que houvesse superávit financeiro do exercício anterior.
  2. Bextraordinário, após autorização do Poder Legislativo.
  3. Cespecial, desde que houvesse excesso de arrecadação.
  4. Dsuplementar, desde que houvesse anulação de despesa corrente.
  5. Eextraordinário, podendo ser reaberto no limite do seu saldo no exercício de 2015.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — extraordinário, podendo ser reaberto no limite do seu saldo no exercício de 2015.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais em Caso de Calamidade Pública

Gabarito: letra E. A situação descrita (calamidade pública decorrente de estiagem) se enquadra na hipótese de crédito extraordinário, conforme o art. 167, § 3º, da Constituição Federal. Esse crédito dispensa autorização legislativa prévia e, quando autorizado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo (art. 167, § 2º, CF/88). A alternativa E reproduz exatamente essa possibilidade.

A banca testa a distinção entre os tipos de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário) e as condições de abertura e reabertura. O caso concreto de calamidade pública é clássico para crédito extraordinário, e a reabertura no exercício seguinte é uma consequência do art. 167, § 2º, da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito seria especial e exigiria superávit financeiro. O crédito especial destina-se a despesas para as quais não há dotação orçamentária, mas não é o caso de calamidade pública, que constitui hipótese de crédito extraordinário. Além disso, o superávit financeiro é uma das fontes para abertura de créditos suplementares e especiais (art. 43, § 1º, Lei 4.320/64), mas não se aplica ao extraordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que o crédito é extraordinário, mas condiciona sua abertura à autorização do Poder Legislativo. O crédito extraordinário, por sua natureza urgente e imprevisível, pode ser aberto por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa prévia (art. 167, § 3º, CF/88 e art. 44 da Lei 4.320/64 — este último não transcrito no bloco canônico, mas é regra pacífica).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao indicar crédito especial e exigir excesso de arrecadação. A situação é de crédito extraordinário, e o excesso de arrecadação é fonte para créditos suplementares e especiais, não para extraordinários, que podem ser abertos independentemente de fonte específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere crédito suplementar (destinado a reforçar dotações existentes) e condiciona à anulação de despesa corrente. A despesa em questão é nova e imprevisível, portanto, não se trata de reforço de dotação existente, mas de criação de dotação. A calamidade pública exige crédito extraordinário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente o crédito como extraordinário e acrescenta a possibilidade de reabertura no exercício seguinte (2015) no limite do saldo, conforme o art. 167, § 2º, da CF/88, que dispõe:

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.”

Art. 167, § 3º — “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”

Como a calamidade foi decretada em novembro de 2014 (últimos quatro meses do exercício), o crédito extraordinário aberto naquele exercício pode ser reaberto em 2015, no limite do saldo não utilizado. A alternativa E está integralmente correta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de créditos adicionais, identifique primeiro a natureza da despesa: se é reforço de dotação existente (suplementar), criação de nova dotação (especial) ou despesa urgente/imprevisível (extraordinário). A calamidade pública é o exemplo mais comum de crédito extraordinário, e a reabertura nos últimos quatro meses é ponto recorrente em provas. Memorize o art. 167, §§ 2º e 3º, da CF.

Gabarito: letra E.

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