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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — FCC 2015

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
fc018194
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Gestão Pública
O instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União, é o
  1. Atermo de cooperação.
  2. Bcontrato de repasse.
  3. Cconvênio.
  4. Dconsórcio público.
  5. Etermo de execução descentralizada.
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GabaritoB — contrato de repasse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Repasse e Instrumentos de Transferência Voluntária

Gabarito: letra B. O contrato de repasse é o instrumento administrativo em que a transferência de recursos financeiros ocorre por intermédio de uma instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União, conforme definido pelo Decreto nº 6.170/2007 e pela Portaria Interministerial nº 424/2016 (vigentes à época da questão). Diferencia-se do convênio, em que a transferência é direta entre concedente e convenente, e dos demais instrumentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de cooperação (previsto na Lei nº 13.019/2014 para parcerias com organizações da sociedade civil) não envolve a intermediação de um agente financeiro público federal como mandatário. É um instrumento de parceria, mas não o que a questão descreve.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de repasse é exatamente o instrumento em que a transferência de recursos se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal (ex.: Caixa Econômica Federal), que atua como mandatário da União. É a definição clássica do instituto nas transferências voluntárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O convênio é o instrumento de transferência direta de recursos entre concedente (União) e convenente (estado, município ou entidade), sem a presença de um mandatário financeiro. A banca confunde os conceitos: convênio ≠ contrato de repasse.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O consórcio público (Lei nº 11.107/2005) é uma pessoa jurídica formada por entes federativos para gestão associada de serviços públicos. Não é um instrumento de transferência com mandatário financeiro, e sim uma entidade que pode receber recursos via contrato de rateio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo de execução descentralizada (TED) é utilizado para descentralização de créditos orçamentários entre órgãos da mesma administração (ex.: de um ministério para outro), sem intermediação financeira externa. Não se aplica à transferência com agente mandatário.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar: convênio = repasse direto; contrato de repasse = repasse via banco mandatário. A pegadinha clássica é trocar os papéis – fique atento à presença do intermediário financeiro.

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