Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fc018196
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Gestão Pública
Uma entidade pública contratou uma empresa para o desenvolvimento de um novo software de administração financeira e orçamentária pelo valor de R$ 10.000.000,00, cujo prazo de execução de 18 meses iniciou-se em julho/2014 e terminará em dezembro/2015. Sabendo-se que não houve a abertura de créditos adicionais em 2014, a despesa com o desenvolvimento do software
Adeveria ser incluída no Plano Plurianual, já que é uma despesa referente a um programa de duração continuada.
Bdeveria ser classificada nas Leis Orçamentárias Anuais referentes a 2014 e 2015 como uma despesa de capital.
Cnão deveria ser incluída no Plano Plurianual, pois a execução do investimento não ultrapassa dois exercícios financeiros.
Dnão deveria ser incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois esta deve conter somente despesas de custeio.
Edeveria ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2014, pelo valor total de R$ 10.000.000,00.
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GabaritoB — deveria ser classificada nas Leis Orçamentárias Anuais referentes a 2014 e 2015 como uma despesa de capital.
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Classificação da Despesa Orçamentária – Investimentos e PPA
Gabarito: letra B. A despesa com desenvolvimento de um novo software, pelo valor de R$ 10 milhões e prazo de execução de 18 meses (julho/2014 a dezembro/2015), é classificada como despesa de capital na categoria investimentos (Lei nº 4.320/1964, art. 12, §4º). Como a execução ultrapassa um exercício financeiro, o investimento deve ser incluído no PPA (Constituição Federal, art. 167, §1º) e repartido nas LOAs de cada exercício (2014 e 2015) pela parcela executada em cada ano. A alternativa B reflete exatamente essa regra.
Classificação da Despesa Orçamentária — só Despesa de Capital: Investimentos; só Inclusão no PPA: Programas continuados; Despesa de Capital∩Inclusão no PPA: Investimento com execução >1 exercício
Alternativa A — ❌ Incorreta
A justificativa está errada. A despesa com desenvolvimento de software não é necessariamente um programa de duração continuada (que se prolonga por vários anos sem prazo definido). A inclusão no PPA decorre do fato de ser um investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro (art. 167, §1º da CF), e não por se tratar de programa continuado.
Art. 167, §1CF/88
Art. 167, §1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O desenvolvimento de software é um bem de capital (material permanente), classificado como investimento (despesa de capital) nos termos do art. 12, §4º, da Lei nº 4.320/1964. A execução se estende por 18 meses, abrangendo dois exercícios financeiros (2014 e 2015). Portanto, a despesa deve ser incluída nas LOAs de ambos os exercícios, proporcionalmente à execução em cada um, e classificada como despesa de capital.
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, §4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o investimento não ultrapassa dois exercícios financeiros, mas a regra para inclusão no PPA é ultrapassar um exercício (art. 167, §1º CF). A execução de 18 meses ultrapassa um exercício (12 meses), logo deve ser incluída no PPA. A alegação de que "não ultrapassa dois exercícios" é irrelevante e incorreta como fundamento para excluir do PPA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não contém apenas despesas de custeio. Ela estabelece metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária (CF, art. 165, §2º). A LDO pode tratar de investimentos e demais despesas, inclusive as de capital.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A despesa não pode ser incluída integralmente no exercício de 2014, pois sua execução se estende até 2015. A LOA de cada exercício deve conter apenas a dotação necessária para as despesas a serem realizadas naquele ano, seguindo o princípio da anualidade orçamentária. Além disso, incluir o valor total em 2014 exigiria créditos adicionais (que o enunciado informa não terem sido abertos).
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre investimentos plurianuais, lembre-se: se a execução ultrapassa um exercício financeiro, é obrigatória a inclusão no PPA (art. 167, §1º CF). Cada LOA deve registrar apenas a parcela executada naquele exercício, classificando a despesa como capital (investimento). A banca costuma trocar "um" por "dois" exercícios ou confundir a justificativa de inclusão no PPA.
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